TJDFT - 0703379-49.2018.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:06
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*70-91 (REQUERENTE) em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:13
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*70-91 (REQUERENTE) em 03/04/2024.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703379-49.2018.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IVANICE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VANILDA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24.6.2016, deste Juízo, reitero a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colha a assinatura no Termo de Compromisso de Curatela e junte nos autos o referido termo devidamente assinado.
Recanto das Emas - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:38
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*70-91 (REQUERENTE) em 28/02/2024.
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703379-49.2018.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IVANICE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VANILDA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24.6.2016, deste Juízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colha a assinatura no Termo de Compromisso de Curatela e junte nos autos o referido termo devidamente assinado.
Recanto das Emas - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:23
Expedição de Termo.
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07/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 18:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703379-49.2018.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IVANICE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VANILDA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho para publicação parte dispositiva da sentença, na forma do art. 755 § 3 do CPC: "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de VANILDA PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR a incapacidade relativa de VANILDA PEREIRA DOS SANTOS apenas e relativamente à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, resolver questões junto ao INSS, ao GDF e instituições bancárias, mormente para recebimento e movimentação de benefício previdenciário, além de resolver questões pessoais junto a clínicas, hospitais, farmácias e repartições públicas.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nomeio como curadora a Sra.
IVANICE PEREIRA DOS SANTOS ES, com os poderes referidos no art. 1781, do Código Civil, mediante compromisso a ser firmado nos autos, devendo prestar contas do encargo e da administração de quaisquer bens ou valores em nome do interdito, A CADA 02 (DOIS) ANOS, conforme art. 1.757 do Código Civil.
Dispenso-a, contudo, da prestação de caução ante sua manifesta idoneidade, na forma do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Fica a curadora advertida, outrossim, de que quaisquer bens, direitos e/ou valores auferidos em nome do incapaz deverão ser revertidos em benefício dele, bem como que a alienação ou gravação de ônus de eventuais bens móveis ou imóveis, a contratação de empréstimos bancários, a aceitação ou renúncia de heranças ou legados e a propositura de ações judiciais deverá ser precedida de autorização judicial, sob pena de nulidade.
Consigo, por fim, que, nos termos do artigo 85, §1º da Lei n. 13.146/2015, a curatela ora decretada "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" do(a) curatelado(a).
Expeçam-se as diligências necessárias, conforme art. 755, §3º, do CPC, inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria.
Em ação submetida à jurisdição voluntária, ausente litígio não há de se falar em honorários de sucumbência.
Custas pela requerente, observada a gratuidade que lhe foi deferida.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do NCPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou o arbitramento de honorários ou danos morais, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS - 1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (...)" . ".
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/09/2023 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:59
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0703379-49.2018.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IVANICE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VANILDA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial e em atenção ao disposto no artigo 346 do Código de Processo Civil, encaminho à publicação parte dispositiva da sentença: "(...) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por I.
P.
D.
S. em desfavor de V.
P.
D.
S., partes qualificadas nos autos, para DECLARAR a incapacidade relativa de V.
P.
D.
S. apenas e relativamente à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, resolver questões junto ao INSS, ao GDF e instituições bancárias, mormente para recebimento e movimentação de benefício previdenciário, além de resolver questões pessoais junto a clínicas, hospitais, farmácias e repartições públicas.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nomeio como curadora a Sra.
I.
P.
D.
S.
ES, com os poderes referidos no art. 1781, do Código Civil, mediante compromisso a ser firmado nos autos, devendo prestar contas do encargo e da administração de quaisquer bens ou valores em nome do interdito, A CADA 02 (DOIS) ANOS, conforme art. 1.757 do Código Civil.
Dispenso-a, contudo, da prestação de caução ante sua manifesta idoneidade, na forma do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Fica a curadora advertida, outrossim, de que quaisquer bens, direitos e/ou valores auferidos em nome do incapaz deverão ser revertidos em benefício dele, bem como que a alienação ou gravação de ônus de eventuais bens móveis ou imóveis, a contratação de empréstimos bancários, a aceitação ou renúncia de heranças ou legados e a propositura de ações judiciais deverá ser precedida de autorização judicial, sob pena de nulidade.
Consigo, por fim, que, nos termos do artigo 85, §1º da Lei n. 13.146/2015, a curatela ora decretada "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" do(a) curatelado(a).
Expeçam-se as diligências necessárias, conforme art. 755, §3º, do CPC, inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria.
Em ação submetida à jurisdição voluntária, ausente litígio não há de se falar em honorários de sucumbência.
Custas pela requerente, observada a gratuidade que lhe foi deferida.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do NCPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou o arbitramento de honorários ou danos morais, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS - 1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.(...)".
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:24
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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18/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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29/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/03/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:48
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*70-91 (INTERESSADO) em 13/12/2022.
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14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:56
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
18/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 15:26
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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29/10/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2022 00:59
Recebidos os autos
-
29/10/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 00:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/09/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/09/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:33
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*70-91 (INTERESSADO) em 19/08/2022.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 20:15
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 22:33
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/03/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 18:52
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/01/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:38
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*70-91 (INTERESSADO) e VANILDA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*78-20 (REQUERENTE) em 02/12/2021.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:16
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/10/2021 08:34
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
09/09/2021 12:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Psicossocial - (em diligência)
-
07/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 19:19
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/06/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de CLIDAE- CLINICA DE DIAGNOSTICOS RADIOLOGICOS E ECOGRAFICOS LTDA - EPP em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Psicossocial - (em diligência)
-
11/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 14:10
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 13:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/10/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 08:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/09/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
02/09/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:55
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 15:49
Classe Processual CURATELA (12234) alterada para INTERDIÇÃO (58)
-
05/06/2020 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/06/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 14:08
Juntada de Ofício
-
30/04/2020 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Psicossocial - (em diligência)
-
10/10/2019 17:48
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista realizada - 10/10/2019 13:30
-
10/10/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 17:54
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 02/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:25
Classe Processual INTERDIÇÃO (58) alterada para CURATELA (12234)
-
15/09/2019 22:20
Audiência vistoria judicial e entrevista designada - 10/10/2019 13:30
-
11/09/2019 03:48
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 07:31
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
06/09/2019 18:08
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2019 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/07/2019 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2019 04:04
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/05/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:35
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 01:39
Recebidos os autos
-
09/05/2019 01:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/03/2019 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2019 11:02
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 00:35
Recebidos os autos
-
18/02/2019 00:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2018 15:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
31/08/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 13:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
31/08/2018 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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