TJDFT - 0704470-76.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:43
Baixa Definitiva
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22/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MONICA VILARINDO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RUAN LUDUI VILARINDO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:01
Não conhecido o recurso de Recurso especial de RUAN LUDUI VILARINDO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*63-45 (RECORRENTE)
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23/10/2024 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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22/10/2024 23:16
Juntada de Petição de recurso especial
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01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO.
INTEMPESTIVIDADE INJUSTIFICADA.
DILAÇÃO DE PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora recorrente contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado em razão da intempestividade da sua interposição.
Assevera a parte agravante que, sendo a única advogada nos autos e tendo dado entrada no hospital no dia 17/04/2024 em razão de diagnóstico de virose, conforme documentos anexados, ficou impossibilitada de acostar o recurso inominado nestes autos eletrônicos.
Ademais, pugna pela redução da condenação fixada a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Recurso próprio, tempestivo (ID 60239314), dispensado do preparo e contrarrazoado (ID 61548426). 3.
Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95 o recurso inominado será interposto em 10 dias, úteis (art. 12-A), contados da ciência da sentença.
No presente caso o prazo para interposição do recurso inominado escoou-se por completo no dia 17/04/2024.
Todavia, o recurso inominado somente foi interposto no dia 22/04/2024.
Assim, tem-se que o recurso é intempestivo. 4.
No tocante à justificativa para a impossibilidade de cumprir o prazo e lastrear a respectiva dilação, comprova a advogada da parte autora que no dia 17/04/2024 necessitou de atendimento médico, com diagnóstico primário de infecção viral / CID-10 (ID 60253220 pág. 4), tendo liberação médica no dia 18/04/2024.
Todavia, os documentos acostados à peça deste recurso são alusivos de que a advogada compareceu para atendimento médico ao final do dia 17/04/2024, não sendo possível inferir pelo diagnóstico médico (virose) que estaria a autora integralmente impossibilidade de protocolizar a peça recursal. 5.
Nesse sentido o STJ entende que "O pedido de devolução do prazo por motivo de doença do único patrono constituído depende da demonstração de justa causa relativa à impossibilidade total do exercício da profissão ou de substabelecer o mandato" (AgInt no AREsp n. 2.205.732/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.) 6.
Assim, em que pese a relevância da justificativa de quadro de saúde da advogada, percebe-se que os documentos acostados não são hábeis a justificar a total impossibilidade da autora de acostar a peça do recurso inominado no prazo correto. 7.
Por fim, os honorários advocatícios encontram-se fixados com razoabilidade, não merecendo redução, sob pena de desconsiderar a nobreza do exercício da advocacia. 8.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Decisão recorrida mantida. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
27/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:32
Conhecido o recurso de MONICA VILARINDO DA SILVA - CPF: *90.***.*67-53 (RECORRENTE) e RUAN LUDUI VILARINDO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*63-45 (RECORRENTE) e não-provido
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25/09/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 11:53
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2024 11:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/08/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/08/2024 21:32
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo
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21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/08/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/08/2024 12:29
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/08/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo
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05/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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04/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/08/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo
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30/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/06/2024 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/06/2024 11:46
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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13/06/2024 23:38
Juntada de Petição de agravo interno
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2024 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
16/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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