TJDFT - 0704384-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:19
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BAPTISTA em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BAPTISTA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:31
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 17:31
Outras decisões
-
16/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704384-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DA SILVA BAPTISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião do despacho de ID 192526171 o ilustre Secretário-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios se manifestou acerca do pagamento dos honorários de perito da seguinte forma: Cuida-se de requisição proveniente do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, objetivando o adiantamento de honorários à empresa SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, no valor de R$ 700,00 referente à realização de perícia médica, na especialidade de psiquiatria, no Processo Judicial Eletrônico n. 0029229-60.2005.8.07.0001 (3042094).
Das diretivas acima elencadas, percebe-se que as prescrições contidas no referido ato administrativo se referem a processo judicial diverso.
Com efeito, estes autos são tombados sob o n. 0704384-70.2022.8.07.0018 Ademais, verificou-se, mediante consulta ao Sistema SEI (Processo SEI 0019280/2023) que, de fato, trata-se de determinação que deve ser colacionada em outro processo.
Desse modo, entende-se que a juntada de ID 192526171 decorre de erro material.
Logo, os autos devem permanecer aguardando o transcurso do prazo recursal, bem como o pagamento dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:42:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:30
Outras decisões
-
09/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:10
Outras decisões
-
08/04/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, haja vista ser o demandante beneficiário da justiça gratuita (Id 142685281).Sentença não sujeita à remessa necessária.Promovam-se as diligências necessárias para pagamento dos honorários periciais, ao encargo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme Decisão de Id 189247653.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
22/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BAPTISTA em 20/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704384-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DA SILVA BAPTISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização por dano moral combinado com dano estético oriundos de erro médico ajuizada por MARCOS DA SILVA BAPTISTA, em face do DISTRITO FEDERAL.
No mérito, o pedido formulado foi o seguinte: “A Condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em face ao transtorno causado ao autor, no valor de R$ 200.000,00 e de R$ 200.000,00 a título de dano estético”.
Contestação foi juntada no ID 125904423.
Réplica no ID 128759508.
Saneador proferido no ID 133924065, onde se indeferiu a prova oral e se determinou a produção de prova pericial.
Laudo pericial médico juntado no ID 185941237.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prova produzida e não sobreveio impugnação ao referido laudo.
Em suma, é o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a produção da prova se desenvolveu de forma regular e que não foram apresentadas impugnações, imperiosa a homologação do laudo de ID 185941237, o que ora faço.
Determino a tomada das providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que devem ser pagos na forma da Portaria 53/2011, conforme já determinado na decisão de ID 165685921, observando-se os dados bancários indicados no ID 185996624, quais sejam: Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda.
Conta Corrente: 15.201-3 Agência: 1026 Banco: 133 (CRESOL) CNPJ: 33.***.***/0001-72.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes a se manifestarem no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo autor.
Tudo feito, conclusos os autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 08:37:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:31
Outras decisões
-
07/03/2024 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BAPTISTA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704384-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DA SILVA BAPTISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 185941237.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:55:25.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
07/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704384-70.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCOS DA SILVA BAPTISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 165810601.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 20:30:04.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
20/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:57
Outras decisões
-
18/07/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:19
Outras decisões
-
04/07/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BAPTISTA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:12
Outras decisões
-
20/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BAPTISTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BAPTISTA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:19
Outras decisões
-
25/04/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BAPTISTA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de AMILCAR ALVES ASSIS em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de WALTER PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de WALTER PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de IRUENA MORAES KESSLER em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:30
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 05:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2022 18:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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