TJDFT - 0704587-45.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 22:36
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
31/05/2025 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 21:37
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANO MANERICH em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOÃO PAI em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo referente aos honorários da Defensoria, contextualizado pelo documento de ID 211310989, Pag. 18, com amparo nos artigos 513, 771 e 924, III do Código de Processo Civil, recomendando que cumpram fielmente o acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, suspenda-se o processo até 30/11/2026.
Após a certificação do trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para lançamento do andamento de suspensão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:26
Homologada a Transação
-
08/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/12/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/12/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO MANERICH em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:15
Outras decisões
-
18/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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06/09/2024 15:34
Homologada a Transação
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06/09/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ADRIANO MANERICH em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO MANERICH em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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10/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704587-45.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ADRIANO MANERICH, MONIQUE DE JESUS BELCHIOR RECONVINTE: JOAO ROBERTO NETO REQUERIDO: JOAO ROBERTO DE SOUZA, JOAO ROBERTO NETO RECONVINDO: ADRIANO MANERICH, MONIQUE DE JESUS BELCHIOR DESPACHO Considerando o disposto no art. 139, V do Código de Processo Civil e a manifestação das partes, determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada por este Juízo, por videoconferência, em data mais próxima disponível na pauta desta Vara.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ADRIANO MANERICH em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704587-45.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ADRIANO MANERICH, MONIQUE DE JESUS BELCHIOR RECONVINTE: JOAO ROBERTO NETO REQUERIDO: JOAO ROBERTO DE SOUZA, JOAO ROBERTO NETO RECONVINDO: ADRIANO MANERICH, MONIQUE DE JESUS BELCHIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de rescisão de contrato, em fase de liquidação de sentença.
A sentença de ID 96220674 julgou parcialmente procedente o pedido dos autores para: a) decretar a rescisão do contrato entre as partes, determinando a reintegração dos autores na posse do imóvel; b) condenar os requeridos ao pagamento de indenização por lucros cessantes, correspondentes ao valor do aluguel mensal de imóvel similar, desde a data do contrato até a efetiva desocupação do terreno, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, com incidência de juros de 1% a.m a partir da citação e correção monetária desde cada incidência mensal; c) obrigar os autores à devolução do valor pago à vista, equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente atualizado pelo INPC desde a data do contrato.
Interposta apelação, a sentença foi mantida pelo Tribunal.
A decisão de ID 133883567 instaurou o procedimento de liquidação de sentença para determinar o valor devido pelos requeridos a título de lucro cessante (aluguel).
Intimadas a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, as partes juntaram os seguintes documentos: ID 136250601 (Autora MONIQUE), com avaliação no valor de R$-2.000,00; ID 136289855 (Requerido JOÃO ROBERTO NETO), com avaliação no valor de R$-900,00 e ID 136436991 (ADRIANO) juntou comparativo de sites com avaliações de valores variados entre R$2.300,00 a R$-6.500,00.
Na petição de ID 136521296, o requerido JOÃO ROBERTO DE SOUZA impugnou as avaliações apresentadas pelos requerentes; postulou pelo arbitramento do aluguel no valor de R$-900,00; requereu a compensação das benfeitorias e a fixação do marco temporal da desocupação do imóvel em relação a sua pessoa em 04/10/2021.
Em razão da discrepância entre os valores apresentados pelas partes, a título de aluguel, este Juízo determinou a realização de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça (155320931).
A avaliação judicial juntada sob o ID 158753850, nos seguintes termos: “Avalio o imóvel (lote e área construída) em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Avalio o aluguel mensal atual em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Não possuo embasamento suficiente para avaliar os aluguéis antigos do imóvel desde 13/09/2018, pois não tenho ciência das condições em que ele se encontrava daquela época em diante: apenas sendo possível avaliar o valor atual do aluguel mensal”.
O requerido João Roberto de Souza impugnou a avaliação realizada pelo oficial de justiça e formulou quesitos para que o Oficial de Justiça reconsidere a avaliação (160179722).
Requereu, ainda, que seja reconhecida a renúncia de sua cota de (50%) do valor devido pelos executados ADRIANO e MONIQUE em favor do exequente JOÃO ROBERTO NETO, que será o único beneficiado passando a ter o direito de 100% do valor devido pelos executados ADRIANO e MONIQUE, bem como que seja excluído da presente demanda.
O requerido JOAO ROBERTO NETO se manifestou nos termos da petição de ID 162175031, requerendo que o laudo apresentado pelo Oficial de Justiça seja desconsiderado, levando em conta o desencontro com o estado do imóvel e que seja avaliada todas as benfeitorias.
A requerente Monique requereu que a decisão seja baseada em todo o contexto de entrega do imóvel e não somente no estado atual (ID 162175031).
O requerente Adriano solicita que o meirinho avalie o imóvel sob as condições em que foram entregues o imóvel, com pinturas novas, terreno sem mato e com todas as manutenções feitas.
Na petição de ID 165769543 o requerido JOÃO ROBERTO SOUZA informa que o imóvel foi demolido pelo DF LEGAL, requerendo a incidência do artigo 238 do Código Civil. É o relatório, decido.
Incialmente é preciso destacar que, embora a sentença tenha determinado a devolução do imóvel pelos requeridos e a restituição dos valores recebidos pelos autores, a decisão de ID 133883567 instaurou o procedimento de liquidação de sentença apenas para determinar o valor devido pelos requeridos a título de lucro cessante.
Nesse aspecto, pontuo que a demolição do imóvel não modifica o dever de indenizar, tendo em vista que a obrigação se refere ao período de utilização do bem pelos requeridos.
As partes apresentaram laudos e informações comparativas divergentes e desproporcionais quanto ao valor do imóvel, razão pela qual foi determinada avaliação por Oficial de Justiça avaliador, conforme laudo de ID 158753850.
Quanto à impugnação do requerido João Roberto de Souza (ID 160179722) na qual formula quesitos para que o Oficial de Justiça reconsidere sua avaliação, INDEFIRO o pedido para nova avaliação, porquanto o meirinho indicou que o método utilizado foi a consulta a corretores com experiência na região e a média dos valores de imóveis com aspectos e dimensões semelhantes ao avaliado.
As demais impugnações se detêm a questionar aspectos relacionados ao estado anterior do bem e de reformas realizadas no imóvel.
Considerando que nenhuma das partes forneceu elementos para que se pudesse aferir as condições anteriores do imóvel e, ainda, que as intervenções realizadas pelos requeridos demonstradas pelos documentos anexos à petição de ID 136521296 referem-se à manutenção do imóvel para uso próprio, a avaliação feita pelo Oficial de Justiça deve ser mantida.
Ademais, destaco que o título judicial não contemplou a indenização por benfeitorias, restando preclusa, nestes autos, a discussão sobre eventual indenização por benfeitorias.
Ante o exposto, rejeito as impugnações e HOMOLOGO a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, sob o ID 158753850.
Tendo em vista que o Oficial de Justiça declara que não há como mensurar aluguéis antigos, pois não tem conhecimento das condições em que o imóvel se encontrava, FIXO como critério para redução dos aluguéis dos anos anteriores o Índice Geral de Preços do Mercado-IGPM (acumulado anual).
O qual deve ser aplicado como fator de redução do aluguel de forma retroativa, deduzido anualmente de forma decrescente do valor da avaliação, até a data do contrato, com incidência de juros de 1% a.m a partir da citação e correção monetária desde cada incidência mensal.
O marco final deve ser considerado a data em que o imóvel se tornou inabitável, com a derrubada pelo DF LEGAL, comunicada pela petição de ID 165769543.
Quanto ao pedido do requerido JOAO ROBERTO SOUZA para que se exima da obrigação de pagamento de aluguéis após a data de 04/10/2021, INDEFIRO, porquanto a obrigação é solidária.
INDEFIRO também o pedido para que seja excluído da demanda, porquanto a parte autora não concorda com a exclusão (ID 174211909).
Quanto ao pedido de aplicação do art. 238 do Código Civil, em razão da demolição do imóvel, deve ser apreciado em momento oportuno, em caso de instauração de cumprimento de sentença em relação às demais obrigações fixadas na sentença.
Manifestem-se as partes, acerca do interesse na realização de audiência de conciliação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:02
Outras decisões
-
09/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:08
Outras decisões
-
12/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:02
Outras decisões
-
08/07/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2022 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:43
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ADRIANO MANERICH em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 16:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 07:41
Recebidos os autos
-
19/10/2021 07:41
Outras decisões
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 20:39
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2021 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2021 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2021 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MONIQUE DE JESUS BELCHIOR em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO MANERICH em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MONIQUE DE JESUS BELCHIOR em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO MANERICH em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2021 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 22:56
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2021 02:46
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
20/07/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
20/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2021 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2021 11:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 23:58
Recebidos os autos
-
16/07/2021 23:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2021 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2021 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/07/2021 04:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
30/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:08
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/06/2021 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SOUZA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 23/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2021 13:42
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2021 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2021 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2021 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
30/05/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 07:21
Recebidos os autos
-
28/05/2021 07:21
Outras decisões
-
27/04/2021 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 06:54
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO NETO em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SOUZA em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 19:08
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
03/11/2020 18:32
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2020 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de JOÃO PAI em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 17:16
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2020 17:16
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2020 17:09
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2020 17:09
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2020 09:30
Recebidos os autos
-
13/08/2020 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2020 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2020 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 21:16
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2020 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2020 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 20:48
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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