TJDFT - 0704644-15.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Quadra 202 - LOTE 01, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.35, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704644-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Como não interessam mais ao feito, decreto o perdimento do(s) objeto(s) descrito(s) sob o Id. 238051787 em favor da União, fazendo-o nos termos do art. 123 do CPP, bem como determino que seja(m) destruído(s)/reciclado(s).
Ultimadas todas as providências e baixas pertinentes, arquivem-se os autos.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito ASS -
24/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:29
Decretada a indisponibilidade de bens
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24/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:51
Expedição de Carta.
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17/05/2025 22:56
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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15/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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27/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0704644-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 1228/2019 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os recursos de apelação interpostos pela Defesa (Id. 205315392) e pelo Ministério Público (Id. 205397670).
A Defesa apresentará suas razões recursais diretamente na segunda instância, conforme autoriza o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Considerando que o MP já apresentou as razões de seu recurso, abra-se vista à Defesa para que apresente as contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao TJDFT.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
26/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:39
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 18/07/2024 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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22/07/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 15:11
Juntada de ata
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22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0704644-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 1228/2019 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito onde Ricardo Rodrigues de Oliveira foi pronunciado como incurso na pena do artigo 121, § 2º, inciso II, do CP, nos termos da sentença prolatada em 31/07/2023 (ID 166992477).
Após a preclusão da sentença de pronúncia, as partes se manifestaram na fase do artigo 422 do CPP, sendo as diligências deferidas e determinada a inclusão do feito em pauta de julgamento, como se depreende da decisão proferida em 19/02/2024 (ID 187028448).
A sessão plenária foi designada para 25/04/2024 (ID 191119379) e, a pedido da Defesa (ID 192178242), foi determinado o adiamento (ID 192908317).
A sessão plenária foi redesignada para 18/07/2024, às 9h (ID 193776721).
Em 11/07/2024, o Ministério Público procedeu à juntada dos documentos vinculados à manifestação de ID 203839386, o que restou impugnado pela Defesa sob os fundamentos, em suma, de ausência de relação com os fatos que serão submetidos a julgamento e falta de motivação da juntada (ID 204079874).
Por meio da petição de ID 204077114, a informante Em segredo de justiça pleiteou a dispensa de oitiva quando da sessão plenária designada.
Instado, o Ministério Público não se opôs à dispensa de inquirição pleiteada e pugnou pela exibição das declarações da informante colhidas na primeira fase deste feito.
Na oportunidade, oficiou pelo indeferimento da impugnação defensiva quanto à juntada dos documentos vinculados à manifestação de ID 203839386 (ID 204202999).
Em 15/07/2024, a Defesa procedeu à juntada dos documentos vinculados à petição de ID 204193643, o que foi impugnado pelo Ministério Público sob o fundamento de que se trata de juntada intempestiva, com pedido de proibição de menção, em plenário, à referida documentação (ID 204336380). É o relatório.
Decido.
Passo a examinar os pleitos formulados. 1- Impugnação da Defesa - juntada de documentos de ID 203839386 De início, cumpre consignar que a juntada dos documentos foi realizada pelo Ministério Público com observância do prazo previsto no artigo 479 do CPP.
Não obstante, nota-se que a intimação quanto a referida juntada somente foi efetivada no dia 15/07/2024, ou seja, em lapso temporal inferior ao preconizado pelo dispositivo legal supracitado.
Em que pese a existência de entendimento quanto à aplicação da literalidade do artigo 479 do CPP, que trata unicamente da juntada de documentos ou objetos que serão utilizados pelas partes na sessão plenária, não se pode olvidar que há julgados onde foi considerado que, não basta a juntada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, sendo necessário que a respectiva intimação da parte adversa também respeite tal prazo.
Nesse sentido: REsp n. 1.637.288/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, relator p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/8/2017, DJe 1º/9/2017; e AgRg no REsp n. 1.828.768/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 25/6/2020.
Sob outro enfoque, nota-se que a juntada realizada pela Acusação, pertinente a fotos da vítima com familiares, embora sejam documentos sem conexão com os fatos em apuração, envolvem um dos personagens centrais do processo, de modo que são elementos relevantes para o julgamento dos fatos e que influenciam a decisão a ser tomada pelos jurados.
Nessa toada, primando pela higidez do processo e para impedir qualquer alegação de nulidade, entendo que seja recomendável o acolhimento da impugnação defensiva, não pelo teor dos documentos, mas sim pelo prazo que teve a ciência. 2 - Impugnação do Ministério Público - juntada de documentos de ID 204193643 Como sabido, a regra insculpida no artigo 479 do CPP é norteada pelos princípios do contraditório, da não surpresa da lealdade processual e da paridade de armas, logo, sua observância é imperativa seja pela Acusação ou pela Defesa.
No caso, a juntada dos documentos pela Defesa foi efetivada no dia 15/07/2024 (ID 204193643), portanto há menos de 3 (três) dias úteis da sessão plenária designada para 18/07/2024, às 9h (ID 193776721).
Assim, salta aos olhos à intempestividade da juntada realizada pela Defesa, em inegável violação ao artigo 479 do CPP.
Anoto que, embora os documentos juntados pela Defesa não versem diretamente sobre os fatos que serão submetidos a julgamento, se referem a exames médicos do pronunciado, o que, invariavelmente, pode resultar em inegável prejuízo à linha de argumentação da Acusação, com consequente violação do contraditório.
Destarte, não há que falar no afastamento da regra do artigo 479 do CPP.
Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.552.793/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.; e AgRg no AREsp n. 2.320.392/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/5/2023, DJe de 5/6/2023.
Face às considerações tecidas, impõe-se o acolhimento da impugnação ministerial. 3- Pedido de dispensa de oitiva da informante Em segredo de justiça A informante é irmã do pronunciado e para sustentar o pedido de dispensa argumentou que praticamente não mantinha contato com o irmão e que não tem condições psicológica e emocional de participar da sessão plenária.
Ademais, anexou documentos relativos à condição de saúde informada.
Cabe salientar que, na condição de irmã e por não se cuidar do único meio de prova existente, a informante Em segredo de justiça pode se eximir da obrigação de depor, consoante se depreende do artigo 206 do CPP.
Posto isso, ACOLHO as impugnações ofertadas pela Defesa e pelo Ministério Público, para determinar a adoção, com a máxima urgência, das seguintes providências: a) Inativação dos documentos juntados pelo Ministério Público, vinculados ao ID 203839386; e b) Inativação dos documentos juntados pela Defesa, vinculados ao ID 204193643.
Ficam as partes PROIBIDAS de fazer qualquer tipo de alusão, durante a sessão plenária, aos documentos cuja inativação foi determinada nesta oportunidade.
Outrossim, DEFIRO o pedido de dispensa de oitiva da informante Em segredo de justiça em plenário, sem prejuízo da exibição das declarações colhidas na primeira fase deste procedimento (IDs 91104688, 91104689, 91104690, 114211203, 114211204 e 114211206).
Atente-se para o SIGILO dos documentos constantes dos ID’s 204077121 e 204077122, uma vez que versam sobre histórico médico de pessoa que não figura como parte deste feito.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
17/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:18
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
17/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0704644-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, dou vista à DEFESA dos documentos juntados aos autos pelo Parquet, nos termos do art. 479, do CPP.
Após, aguarde-se a Sessão Plenária. Águas Claras-DF, 11 de julho de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
11/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:40
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
05/06/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:19
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 18/07/2024 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/04/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0704644-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, fica designada a Sessão do Tribunal do Júri para o dia 25/04/2024 Hora: 09:00 , a ser realizada no Plenário do Júri - Térreo.
Expeçam-se as diligências necessárias para o ato. Águas Claras-DF, 25/03/2024 12:43.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
25/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:42
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 25/04/2024 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0704644-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 1228/2019 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa a decisão de pronúncia (Id. 180315847), as partes foram intimadas a se manifestaram na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as seguintes testemunhas: Juliana Cristina Soares Daltro, Maryanne Rodrigues de Oliveira e Eric Adriano Madalena.
Também requereu a juntada da FAP do pronunciado, devidamente esclarecida, sua folha de passagens junto à VIJ/DF e o relatório do CEGOC/TJDFT dos objetos apreendidos neste processo.
Requereu, ainda, que seja oficiado o Instituto de Criminalística para que junte aos autos, em versão digitalizada e colorida, os laudos periciais pertinentes ao feito, em especial: (1) o laudo de exame de corpo de delito nº 52922/19 (ID 60910366); e (2) o laudo de exame de local nº 85/2020 (ID 67170944, pag. 3).
Finalmente, informou que poderá se utilizar de recursos audiovisuais em plenário (Id. 183931517).
A Defesa, por sua vez, arrolou, também com cláusula de imprescindibilidade, as mesmas testemunhas da acusação, adicionando a testemunha Ricardo Caiado.
Também informou que poderá se utilizar de recursos audiovisuais para a exposição de suas teses durante a sessão plenária (Id. 186795749). É o relato do necessário.
Decido.
Defiro a oitiva, com cláusula de imprescindibilidade, de todas as pessoas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa para inquirição em plenário.
Defiro todas as diligências pleiteadas pelo MP.
Em relação à FAP e a folha de passagens na VIJ, a Secretaria deverá proceder consulta aos sistemas disponíveis deste Tribunal (SISTJ, PJe e QVT).
Defiro, ainda, a exibição em plenário dos objetos apreendidos e de material audiovisual.
Saliento que eventual juntada de documentos aos autos antes da sessão plenária deverá realizada com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, com ciência da parte adversa.
No mais, o processo está em ordem, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada.
Inclua-se o feito na pauta de julgamentos, bem como façam-se as devidas intimações e diligências.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
19/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0704644-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 1228/2019 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DESPACHO Intime-se a Defesa para, no prazo derradeiro de 5 dias, manifestar-se na fase do art. 422 do CPP.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2023 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
29/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
01/06/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
30/05/2023 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 07:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
17/05/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2022 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Ata em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
12/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/02/2022 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 11:14
Recebidos os autos
-
21/01/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/01/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
12/12/2021 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
30/07/2021 09:20
Recebidos os autos
-
30/07/2021 09:20
Outras decisões
-
08/06/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/06/2021 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 15:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 07/05/2021 16:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
17/05/2021 15:32
Outras decisões
-
07/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 18:46
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:42
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:42
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:40
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:39
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:39
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:38
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:37
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/04/2021 18:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
16/04/2021 09:12
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/04/2021 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2021 16:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
23/11/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 14:43
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 08:33
Recebidos os autos
-
30/07/2020 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/07/2020 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 05:16
Recebidos os autos
-
14/07/2020 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2020 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
03/07/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 10:25
Recebidos os autos
-
22/06/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/06/2020 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2020 01:15
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
01/06/2020 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2020 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2020 21:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 21:23
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 21:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 16:27
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2020 08:43
Recebidos os autos
-
23/04/2020 08:43
Recebida a denúncia
-
15/04/2020 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/04/2020 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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