TJDFT - 0704728-38.2023.8.07.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
19/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
12/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:01
Expedição de Termo.
-
21/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSCILEIDE MATIAS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSCILENE MATIAS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERTO MATIAS LINARES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOISES MATIAS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSCELINO MATIAS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSCELMO MATIAS DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PABLO BARBOSA NAVAJO em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSCILENE MATIAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO MATIAS LINARES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSCELMO MATIAS DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSCILEIDE MATIAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSCELINO MATIAS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JUSCELINO MATIAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JUSCILENE MATIAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JUSCILEIDE MATIAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ALBERTO MATIAS LINARES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JUSCELMO MATIAS DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:11
Homologada a Transação
-
20/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de PABLO BARBOSA NAVAJO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de MARIO MATIAS LINARES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:53
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIO MATIAS LINARES em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704728-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PABLO BARBOSA NAVAJO HERDEIRO: JUSCILENE MATIAS, MARIO MATIAS LINARES, ALBERTO MATIAS LINARES, MAURICIO MATIAS LINARES, JUSCELMO MATIAS, JUSCILEIDE MATIAS, MARIA JOSÉ MATIAS LINARES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSCELINO MATIAS, JUSCELI MATIAS REPRESENTANTE LEGAL: MOISES MATIAS INVENTARIADO(A): OTACILIA MATIAS NAVAJO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de OTACÍLIA MATIAS NAVAJO, falecida em 25/03/2022 (documentação pessoal – ID 172359380; certidão de óbito – ID 172359381).
Do meeiro PABLO BARBOSA NAVAJO (requerente; gratuidade de justiça – ID 177065775; procuração – ID 172359359; documentação pessoal – ID 172359360; certidão de casamento – ID 172359379) Dos herdeiros 1.
JUSCILENE MATIAS (citação – ID 183017265) 2.
JUSCILEIDE MATIAS (citação – ID 182693675) 3.
JUSCELMO MATIAS (citação – ID 182417555) 4.
MARIO MATIAS LINARES (citação – ID 184545449) 5.
MAURICIO MATIAS LINARES (citação – ID 184722431; constituiu advogado particular no ID 186138505) 6.
MARIA JOSÉ MATIAS LINARES (a herdeira não foi citada, pois sofreu AVC e se encontra acmada e sem condições de receber citação – ID 183575539) 7.
ALBERTO MATIAS LINARES (citação – ID 181933171) 8.
JUSCELI MATIAS (falecida em 11/06/1996 – ID 172359382) 8.1.
MOISÉS MATIAS (requerente; gratuidade de justiça – ID 177065775; procuração – ID 172359359; documentação pessoal – ID 172359362) 9.
JUSCELINO MATIAS (falecido em 10/01/1973 – ID 1794687320 – não há informação de herdeiros por representação) Dos documentos juntados aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 172359385 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 172359387.
Dos bem do espólio 1) Um imóvel localizado na 3ª Avenida, Bloco 1995, Lote nº 04, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF (IDs 172359383 e 172359391) 2) Direitos de um imóvel não escriturado, sem regularização fundiária, localizado no SHPS, QD 102, Conjunto E, Lote 34 (com área de 400,29m²) da Chácara nº 110-A, do 3º Acréscimo do Núcleo Rural de Taguatinga, Brasília-DF. (ID 172359384) Do inventariante PABLO BARBOSA NAVAJO – ID 179721077 É o relatório.
DECIDO.
I – Fica o herdeiro MARIO MATIAS novamente intimado a apresentar a procuração ad judicia.
Prazo: 05 (cinco) dias.
II – Diga o MPDFT quanto à manifestação de ID 186923887.
Prazo: 05 (cinco) dias.
III – Fica o inventariante intimado a apresentar esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA AUTORIDADE JUDICIAL -
26/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704728-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PABLO BARBOSA NAVAJO HERDEIRO: JUSCILENE MATIAS, MARIO MATIAS LINARES, ALBERTO MATIAS LINARES, MAURICIO MATIAS LINARES, JUSCELMO MATIAS, JUSCILEIDE MATIAS, MARIA JOSÉ MATIAS LINARES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSCELINO MATIAS, JUSCELI MATIAS REPRESENTANTE LEGAL: MOISES MATIAS INVENTARIADO(A): OTACILIA MATIAS NAVAJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo tela do sistema SISBAJUD com valores localizados e bloqueados em nome da de cujus.
Fica o inventariante intimado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:25:47.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIO MATIAS LINARES em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de JUSCILEIDE MATIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de JUSCILENE MATIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704728-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PABLO BARBOSA NAVAJO HERDEIRO: JUSCILENE MATIAS, MARIO MATIAS LINARES, ALBERTO MATIAS LINARES, MAURICIO MATIAS LINARES, JUSCELMO MATIAS, JUSCILEIDE MATIAS, MARIA JOSÉ MATIAS LINARES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSCELINO MATIAS, JUSCELI MATIAS REPRESENTANTE LEGAL: MOISES MATIAS INVENTARIADO(A): OTACILIA MATIAS NAVAJO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de OTACÍLIA MATIAS NAVAJO, falecida em 25/03/2022 (documentação pessoal – ID 172359380; certidão de óbito – ID 172359381).
Do meeiro PABLO BARBOSA NAVAJO (requerente; gratuidade de justiça – ID 177065775; procuração – ID 172359359; documentação pessoal – ID 172359360; certidão de casamento – ID 172359379) Dos herdeiros 1.
JUSCILENE MATIAS (citação – ID 183017265) 2.
JUSCILEIDE MATIAS (citação – ID 182693675) 3.
JUSCELMO MATIAS (citação – ID 182417555) 4.
MARIO MATIAS LINARES (citação – ID 184545449) 5.
MAURICIO MATIAS LINARES (citação – ID 184722431; constituiu advogado particular no ID 186138505) 6.
MARIA JOSÉ MATIAS LINARES (a herdeira não foi citada, pois sofreu AVC e se encontra acmada e sem condições de receber citação – ID 183575539) 7.
ALBERTO MATIAS LINARES (citação – ID 181933171) 8.
JUSCELI MATIAS (falecida em 11/06/1996 – ID 172359382) 8.1.
MOISÉS MATIAS (requerente; gratuidade de justiça – ID 177065775; procuração – ID 172359359; documentação pessoal – ID 172359362) 9.
JUSCELINO MATIAS (falecido em 10/01/1973 – ID 1794687320 – não há informação de herdeiros por representação) Dos documentos juntados aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 172359385 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 172359387.
Dos bem do espólio 1) Um imóvel localizado na 3ª Avenida, Bloco 1995, Lote nº 04, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF (IDs 172359383 e 172359391) 2) Direitos de um imóvel não escriturado, sem regularização fundiária, localizado no SHPS, QD 102, Conjunto E, Lote 34 (com área de 400,29m²) da Chácara nº 110-A, do 3º Acréscimo do Núcleo Rural de Taguatinga, Brasília-DF. (ID 172359384) Do inventariante PABLO BARBOSA NAVAJO – ID 179721077 É o relatório.
DECIDO.
I – Nos termos do art. 612 do CPC, o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Esse é o caso dos autos, porquanto as imputações de ID 186138197 demandam vasta produção probatória, incompatível com o rito processual do inventário judicial.
Assim, a discussão de ID 186138197 deverá ocorrer nas vias ordinárias.
II – Fica o herdeiro MARIO MATIAS intimado a apresentar a procuração ad judicia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III – Na esteira do parecer do MPDFT de ID 186041050, fica o inventariante intimado a juntar laudo médico comprobatório do estado de saúde da herdeira MARIA JOSÉ MATIAS LINARES (ID 186041050).
Prazo: 15 (quinze) dias.
IV – DEFIRO o pedido do MPDFT de ID 186041050.
Proceda-se pesquisa de saldo existentes na conta bancária da de cujus, providenciando a transferência de valores para conta judicial vinculada ao presente feito.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JUSCELMO MATIAS em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALBERTO MATIAS LINARES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704728-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PABLO BARBOSA NAVAJO HERDEIRO: JUSCILENE MATIAS, MARIO MATIAS LINARES, ALBERTO MATIAS LINARES, MAURICIO MATIAS LINARES, JUSCELMO MATIAS, JUSCILEIDE MATIAS, MARIA JOSÉ MATIAS LINARES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JUSCELINO MATIAS, JUSCELI MATIAS REPRESENTANTE LEGAL: MOISES MATIAS INVENTARIADO(A): OTACILIA MATIAS NAVAJO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de OTACÍLIA MATIAS NAVAJO, falecida em 25/03/2022 (documentação pessoal – ID 172359380; certidão de óbito – ID 172359381).
Do meeiro PABLO BARBOSA NAVAJO (requerente; gratuidade de justiça – ID 177065775; procuração – ID 172359359; documentação pessoal – ID 172359360; certidão de casamento – ID 172359379) Dos herdeiros 1.
JUSCILENE MATIAS (citação – ID 183017265) 2.
JUSCILEIDE MATIAS (citação – ID 182693675) 3.
JUSCELMO MATIAS (citação – ID 182417555) 4.
MARIO MATIAS LINARES (citação – ID 184545449) 5.
MAURICIO MATIAS LINARES (citação – ID 184722431) 6.
MARIA JOSÉ MATIAS LINARES 7.
ALBERTO MATIAS LINARES (citação – ID 181933171) 8.
JUSCELI MATIAS (falecida em 11/06/1996 – ID 172359382) 8.1.
MOISÉS MATIAS (requerente; gratuidade de justiça – ID 177065775; procuração – ID 172359359; documentação pessoal – ID 172359362) 9.
JUSCELINO MATIAS (falecido em 10/01/1973 – ID 1794687320 – não há informação de herdeiros por representação) Dos documentos juntados aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 172359385 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 172359387.
Dos bem do espólio 1) Um imóvel localizado na 3ª Avenida, Bloco 1995, Lote nº 04, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF (IDs 172359383 e 172359391) 2) Direitos de um imóvel não escriturado, sem regularização fundiária, localizado no SHPS, QD 102, Conjunto E, Lote 34 (com área de 400,29m²) da Chácara nº 110-A, do 3º Acréscimo do Núcleo Rural de Taguatinga, Brasília-DF. (ID 172359384) Do inventariante PABLO BARBOSA NAVAJO – ID 179721077 É o relatório.
DECIDO.
Por ora, considerando o teor da certidão de ID 183575539, inclua-se o MPDFT como terceiro interessado.
Após, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de PABLO BARBOSA NAVAJO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/10/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:33
Declarada incompetência
-
27/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2023 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 09:35
Outras decisões
-
19/09/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2023 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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