TJDFT - 0704694-34.2021.8.07.0011
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO E SILENCIO em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO E SILENCIO em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 21:53
Juntada de Petição de memoriais
-
11/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO E SILENCIO em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO E SILENCIO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:10
Outras decisões
-
12/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO E SILENCIO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:17
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
02/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704694-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA REQUERIDO: LOJA MACONICA UNIAO E SILENCIO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a juntar aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, decotando os valores recebidos e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no ID n. 229991636.
BRASÍLIA/DF, 27 de março de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
27/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
22/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
22/03/2025 18:52
Outras decisões
-
21/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:07
Outras decisões
-
11/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:00
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2025 23:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:15
Indeferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2024 11:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:17
Outras decisões
-
02/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704694-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA CERTIDÃO Conforme decisão de ID 208444604, segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do Executado.
Verifico, ainda, que foi realizado depósito no ID 211617798, no valor de R$ 747,10 (setecentos e quarenta e sete reais e dez centavos).
Ao Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:57:04.
LUANA YUKIMI MAEDA Servidor Geral -
30/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ciente do indeferimento da tutela recursal - ID n. 211536439.
Prossiga com os atos de execução, consoante decisão de ID 208444604 (Sisbajud). -
19/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:14
Juntada de Petição de memoriais
-
18/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição de recurso pelo Devedor (0736673-42.2024.8.07.0000), ID 209684845.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Defiro ao Réu o prazo de 15 (quinze) dias para informar se houve o deferimento do pedido de tutela de urgência.
I. -
06/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:18
Indeferido o pedido de RENATO SAMUEL FONSECA - CPF: *57.***.*33-68 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 20:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:31
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro o pedido do executado.
Defiro ao credor o levantamento do valor de R$ 1.810,13 (mil, oitocentos e dez reais treze centavos), mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco Regional de Brasília – BRB, Agência: 280, Conta Corrente: 280.010.933-0, de titularidade de Ventura Vasconcellos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/Chave PIX: 42.***.***/0001-82.
Dou à decisão força de ofício.
Proceda-se independente de preclusão.
Ao credor para que junte aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, demonstrando o decote dos valores pagos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros junto ao Sisbajud.
I. -
22/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:50
Indeferido o pedido de RENATO SAMUEL FONSECA - CPF: *57.***.*33-68 (EXECUTADO)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
À parte autora para manifestação acerca da petição de ID n° 207699032.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
19/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704694-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA CERTIDÃO Tendo em conta a contraproposta apresentada pelo credor, fica a parte executada intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Em que pese a petição do credor de ID n° 202499741, verifico que o réu tenta fazer acordo nos autos, ID n° 203985961, sendo razoável a proposta apresentada.
A realização de acordo entre as partes é uma das melhoras formas de resolução do litígio, vez que poupa tempo do credor e constrangimentos ao devedor.
Assim, DEFIRO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para transigirem.
Não havendo acordo, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID n° 204077937.
I. -
19/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:51
Outras decisões
-
15/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ciente do ofício de ID n° 202428271, que informa o não conhecimento do AGI n° 0717583-48.2024.8.07.0000.
No mais, defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado (SMPW Quadra 5, Conjunto 13, Lote 09/C, Park Way/DF – CEP:71735-513), ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
O valor do débito pez a quantia de R$ 6.006,13 (seis mil seis reais e treze centavos).
Todavia, advirto à parte exequente que não será deferida, a princípio, a alienação dos bens em leilão judicial, tendo em vista que a medida se mostra infrutífera.
Assim, a manutenção da penhora está condicionada à adjudicação e alienação particular (sites de vendas, como OLX).
Fica a parte exequente nomeada como depositária dos bens.
Advirto ao credor, que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia.
I. -
01/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:02
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
30/06/2024 09:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ao autor para que junte aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, demonstrando o decote dos valores recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após analisarei o pedido de ID n° 133723050.
I. -
24/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:50
Outras decisões
-
30/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 05:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:51
Outras decisões
-
16/05/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:48
Indeferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2024 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a impugnação e revogo a penhora do valor de R$ 1.823,79 (um mil oitocentos e vinte e três reais setenta e nove centavos), devendo o devedor informar dados bancários para a restituição da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, proceda-se a transferência em favor do requerido, independente de preclusão.
Quanto ao saldo remanescente, deverá o credor informar se aceita o acordo proposto no ID n° 193440235, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica, ainda, deferido o sigilo ao documento de ID n° 189007098.
I. -
22/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:44
Deferido o pedido de RENATO SAMUEL FONSECA - CPF: *57.***.*33-68 (EXECUTADO).
-
17/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Verifico que o requerido apenas impugnou a constrição realizada no dia 06/03/2024, no valor de R$ 1.823,79 (um mil oitocentos e vinte e três reais setenta e nove centavos), tendo sido realizados posteriormente outros bloqueios, vez que deferida a “Teimosinha”.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo deferido às partes na decisão de ID n° 190336878 (16/04/2024). À Secretaria para que proceda a transferência de valores para conta judicial vinculada aos autos conforme determinado, ID n° 190336878.
I. -
03/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:40
Outras decisões
-
26/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:04
Outras decisões
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação de ID 133722492, cumpra-se a decisão de ID 184112004 (pesquisa de bens pelo sistema SISJAJUD).
I -
25/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:18
Outras decisões
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:02
Outras decisões
-
12/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:20
Outras decisões
-
04/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/10/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2023 16:54
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2023 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO E SILENCIO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:01
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/10/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 16/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO E SILENCIO em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 21:40
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 10:42
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 10:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2022 18:23
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/12/2021 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 10:36
Recebidos os autos
-
27/11/2021 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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