TJDFT - 0704674-83.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 12:25
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:31
Outras decisões
-
25/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:42
Outras decisões
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de LUDIMILA REIS SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MONICK DE SOUZA QUINTAS em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704674-83.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LUDIMILA REIS SILVA, MONICK DE SOUZA QUINTAS EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. À vista do requerimento de ID. 190992569, esclareço que deve ser atribuído às exequentes Ludimila Reis Silva e Monick de Souza Quintas o pagamento de R$2.148,52 e R$103,43 aos advogados da executada, respectivamente, os quais correspondem a 10% dos valores reconhecidos como excesso – R$21.485,26 e R$1.034,32.
Destaco que as referidas importâncias foram obtidas da seguinte forma: a) subtraindo da quantia descrita na p. 05 do ID. 171991386, apontada como débito principal – R$21.560,70 – o valor realmente devido pela executada à exequente Ludmila Reis Silva quando do início do cumprimento de sentença - R$85,44 (resultado da subtração de R$16.496,40 - ID. 190992572 - das quantias bloqueadas da conta bancária da executada em 30/07/2020, conforme se observa de ID. 68922435, as quais, quando atualizadas, totalizaram R$16.581,84 – ID 187347538) e b) subtraindo da quantia descrita na p. 05 do ID. 171991386, apontada como valor relativo aos honorários de sucumbência – R$2.156,07 –, a importância realmente devida pela executada à exequente Monick de Souza Quintas quando do início do cumprimento de sentença - R$1.121,75 (ID. 190992569, p. 02).
No mais, considerando que remanesce o débito de R$334,11 a ser pago pela executada à exequente Monick de Souza Quintas, porquanto os valores depositados em Juízo – R$17.284,04 – foram suficientes para quitar, apenas, a integralidade da dívida daquela perante Ludmila Reis Silva – R$16.496,40 – determino a intimação de B&T Corretora de Câmbio LTDA para, em 5 (cinco) dias, realizar o depósito judicial do valor já descrito.
Sobrevindo a comprovação do pagamento, intimem-se ambas as exequentes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento da obrigação.
Com a finalidade de evitar o ajuizamento de outra ação para a cobrança dos honorários de sucumbência arbitrados por este Juízo quando da análise da impugnação ao cumprimento de sentença e quantificados nesta decisão, bem como considerando que há valores a serem levantados pelas exequentes, faculto aos advogados da executada requererem neste feito a expedição de alvará de levantamento, no valor de R$2.251,95, em seus favores, DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA DAQUELAS.
Pontuo, por fim, que a expedição de alvará em favor de qualquer uma das partes está condicionada à preclusão desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:02
Outras decisões
-
02/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 14:33
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704674-83.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDIMILA REIS SILVA, MONICK DE SOUZA QUINTAS EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimem-se as exequentes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID. 176967045. *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:31
Outras decisões
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05/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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20/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MONICK DE SOUZA QUINTAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LUDIMILA REIS SILVA em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:39
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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05/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:10
Outras decisões
-
08/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:31
Deferido o pedido de LUDIMILA REIS SILVA - CPF: *24.***.*37-90 (AUTOR).
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18/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:27
Outras decisões
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2021 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2021 02:31
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
16/09/2021 13:53
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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01/09/2021 08:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
31/08/2021 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
03/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2021 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
07/07/2021 07:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LUDIMILA REIS SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
10/06/2021 15:27
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/05/2021 21:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/05/2021 21:33
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de LUDIMILA REIS SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2021 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2021 11:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de LUDIMILA REIS SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 09:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 21:06
Recebidos os autos
-
18/12/2020 21:06
Recebidos os autos
-
18/12/2020 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/12/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (substituto legal)
-
18/12/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/12/2020 06:51
Recebidos os autos
-
17/12/2020 06:51
Recebidos os autos
-
17/12/2020 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/12/2020 14:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (substituto legal)
-
15/12/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/12/2020 11:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:06
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/12/2020 19:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia - (substituto legal)
-
09/12/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/11/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia - (substituto legal)
-
26/11/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/11/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 22:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 22:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 22:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 15:53
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:09
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 23:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 14:55
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2020 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de LUDIMILA REIS SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2020 08:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2020 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 11:18
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2020 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2020 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:51
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2020 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 20:56
Recebidos os autos
-
16/04/2020 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2020 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2020 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
15/04/2020 17:57
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:57
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
15/04/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/04/2020 17:14
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:14
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
15/04/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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