TJDFT - 0762449-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 12:18
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de DANIEL CORREA DE FREITAS em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de DANIEL CORREA DE FREITAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762449-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CORREA DE FREITAS EXECUTADO: DECOLAR SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762449-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CORREA DE FREITAS EXECUTADO: DECOLAR DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente .
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:21
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2023 02:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/03/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 19:44
Juntada de Petição de impugnação
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03/03/2023 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/03/2023 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 20:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 20:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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