TJDFT - 0704671-56.2019.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:04
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO ROGERIO DE PAIVA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E PERDAS E DANOS.
FALSIDADE DOCUMENTAL.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
INÉRCIA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia em analisar a validade dos documentos digitalizados apresentados na inicial pelo autor, pois a ré apelante nega sua autenticidade. 2.
A ré afirma ter ocorrido fraude, pois as provas documentais foram produzidas pelo autor de forma unilateral, sendo que a prova exigida para a verificação da veracidade dos documentos e de sua assinatura é a realização de perícia grafotécnica. 2.1.
No entanto, apesar de ter alegado que os documentos presentes na inicial eram ilegítimos, não apresentou nenhum outro elemento de prova capaz de afastar a veracidade dos documentos e não recolheu os honorários periciais, de modo que a realização da perícia restou prejudicada, deixando a ré de cumprir com seu encargo probatório, (art. 373, inciso II, do CPC). 2.2.
Não se desincumbindo do seu ônus, se impõe a manutenção da sentença na íntegra. 3.
Apelo conhecido e não provido. -
14/03/2024 17:39
Conhecido o recurso de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:58
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:58
Outras Decisões
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02/02/2024 18:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
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02/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/12/2023 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 12:37
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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