TJDFT - 0704819-43.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 13:06
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704819-43.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MARIA BONFIM EXECUTADO: AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:46:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:41
Outras decisões
-
28/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:58
Outras decisões
-
06/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 06:01
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:47
Outras decisões
-
27/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:28
Outras decisões
-
13/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 17:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:02
Outras decisões
-
31/05/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 19:25
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:09
Outras decisões
-
07/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
11/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
29/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2022 15:50
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:37
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2022 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 19:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 18:28
Recebidos os autos
-
20/08/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:47
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 21:08
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 12/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
06/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
06/02/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:00
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2021 20:21
Recebidos os autos
-
05/03/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
08/01/2021 14:05
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:12
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2020 19:55
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 12:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 20:15
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2020 16:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:34
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/09/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2019 11:43
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:19
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2019 07:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 16/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:47
Publicado Sentença em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 05:28
Decorrido prazo de CARLA IZABEL BONFIM MEDEIROS DE SOUSA em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 05:27
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:20
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2019 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2019 16:16
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:26
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 05:07
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:28
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2019 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:00
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2019 14:51
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2019 16:52
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 29/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 13:56
Recebidos os autos
-
24/04/2019 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/04/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
22/04/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704825-41.2023.8.07.0010
Everton Mariano dos Santos
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 17:19
Processo nº 0704784-86.2019.8.07.0019
Genesio Paulino de Queiroz
Paulo da Conceicao Soares
Advogado: Fernanda Elias da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:14
Processo nº 0704769-22.2020.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Moises da Silva Araujo
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2020 20:34
Processo nº 0704839-80.2022.8.07.0003
Lucio Joao Pereira Lopes
Antonia Gomes Martins
Advogado: Flavio Elton Gomes de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 06:40
Processo nº 0704805-11.2022.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Loydarne Arcanjo da Rocha
Advogado: Valmir Caldas de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2022 19:14