TJDFT - 0709320-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 12:45
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
01/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709320-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício 92/2024, via e-mail ([email protected]).
Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 18:34:57. -
18/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:36
Outras decisões
-
27/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:25
Outras decisões
-
25/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709320-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 9.782,71 (nove mil e setecentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 16:11:07. -
30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
29/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:50
Deferido o pedido de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:45
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
24/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:33
Homologada a Transação
-
10/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:35
Decorrido prazo de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709320-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP REQUERIDO: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA DESPACHO Os termos do acordo de ID 165843933 são passíveis de homologação.
Intime-se a parte autora para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - carta de preposto com poderes para transigir em nome de Hugo Dias de Queiroz, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, Sr.
Andrea Freire de Queiroz (ID 158936141) ; - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome do(a) Dr.(Dra.) Rafael José Neves Barufi, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, Sr.
Andrea Freire de Queiroz (ID 158936141); - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Após, voltem os autos conclusos para homologação do acordo.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
26/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709320-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP REQUERIDO: RAIMUNDO ROQUE DE SOUSA DESPACHO Os termos do acordo de ID 165843933 são passíveis de homologação.
Intime-se a parte autora para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - carta de preposto com poderes para transigir em nome de Hugo Dias de Queiroz, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, Sr.
Andrea Freire de Queiroz (ID 158936141) ; - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome do(a) Dr.(Dra.) Rafael José Neves Barufi, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, Sr.
Andrea Freire de Queiroz (ID 158936141); - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Após, voltem os autos conclusos para homologação do acordo.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
19/07/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/07/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:04
Deferido o pedido de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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