TJDFT - 0704923-54.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:18
Outras decisões
-
27/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:42
Outras decisões
-
12/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/06/2025 20:52
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 14:48
Outras decisões
-
14/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 06:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 08:27
Processo Desarquivado
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28/01/2025 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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28/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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28/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:40
Homologada a Transação
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28/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704923-54.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO, MABEL DE OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: VICENTE ROSA CRISOSTOMO CERTIDÃO De ordem, diga a parte exequente sobre a Impugnação apresentada.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704923-54.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO, MABEL DE OLIVEIRA FERNANDES REU: VICENTE ROSA CRISOSTOMO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. 1) Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2º, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista à parte credora para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se a parte credora para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente à parte exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, requerendo medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/07/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:23
Outras decisões
-
28/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
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27/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de VICENTE ROSA CRISOSTOMO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MABEL DE OLIVEIRA FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MABEL DE OLIVEIRA FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:23
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MABEL DE OLIVEIRA FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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22/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MABEL DE OLIVEIRA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/09/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
29/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MABEL DE OLIVEIRA FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MABEL DE OLIVEIRA FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:36
Juntada de Petição de auto de apreensão em flagrante
-
13/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:36
Outras decisões
-
11/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUZA E SILVA FILHO em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/12/2022 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:27
Declarada incompetência
-
14/12/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2022 19:50
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:50
Declarada incompetência
-
15/08/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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