TJDFT - 0704913-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NAYANA DA SILVA LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NAYANA DA SILVA LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de NAYANA DA SILVA LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais dos embargos de terceiro para determinar a desconstituição da constrição que recaiu sobre o veículo GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE, Placa KKD2J72, Renavam n. *09.***.*96-29, Cor Prata, Ano 2007/2007, nos do autos processo de conhecimento 0702230-15.2022.8.07.0007.Ante a sucumbência e da causalidade, condeno o embargado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. -
20/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:58
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, ao tempo que revogo os efeitos da decisão que concedeu a liminar de proteção possessória (Id. 152912680), julgo o pedido IMPROCEDENTE.
Resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observadas as disposições constantes no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Contudo, considerando-se que ela é beneficiária da justiça gratuita, suspendo a obrigação de pagamento, nos moldes do art. 98, § 3º, CPC.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos do Cumprimento de Sentença n. 0702230-15.2022.8.07.0007 e mantendo-se a restrição perante o Renajud.
Certifique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704913-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NAYANA DA SILVA LIMA EMBARGADO: FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO DECISÃO Sobre os documentos juntados em ID 185433908 a ID 185433921, intime-se a parte embargante para se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/02/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:35
Outras decisões
-
05/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de NAYANA DA SILVA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
15/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/01/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de NAYANA DA SILVA LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a NAYANA DA SILVA LIMA - CPF: *44.***.*20-71 (EMBARGANTE).
-
04/04/2023 18:37
Deferido o pedido de NAYANA DA SILVA LIMA - CPF: *44.***.*20-71 (EMBARGANTE).
-
04/04/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:09
Outras decisões
-
29/03/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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