TJDFT - 0704933-24.2019.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIRANDA COELHO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de J C MIRANDA COELHO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:55
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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09/07/2024 04:10
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/07/2024 16:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE) em 03/07/2024.
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:03
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:08
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:17
Publicado Notificação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:21
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:24
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:01
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE)
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14/05/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704933-24.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA EXECUTADO: JOAO CARLOS MIRANDA COELHO, J C MIRANDA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação da parte JOAO CARLOS MIRANDA COELHO - CPF: *35.***.*34-63 (EXECUTADO) de ID 193646015 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 195032286.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para que se manifeste no que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
30/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:00
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704933-24.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA EXECUTADO: JOAO CARLOS MIRANDA COELHO, J C MIRANDA COELHO DECISÃO À Contadoria para atualização do débito.
Após, expeça-se novo mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, para cumprimento no endereço de ID 190051650, devendo, a parte exequente ou seu procurador, acompanhar a diligência, considerando as informações trazidas aos autos de que o local é, de fato, residência do devedor, devendo entrar em contato com o oficial de justiça através do e-mail informado na consulta através do link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:01
Outras decisões
-
19/03/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704933-24.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA EXECUTADO: JOAO CARLOS MIRANDA COELHO, J C MIRANDA COELHO DECISÃO Não havendo contestação quanto ao bloqueio SISBAJUD, transfira-se o montante de R$ 31,04 (trinta e um reais e quatro centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA SA e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Fica, o exequente, intimado para indicar seus dados bancários para expedição de alvará de transferência e para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. -
14/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:50
Outras decisões
-
14/03/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/03/2024 07:55
Decorrido prazo de J C MIRANDA COELHO - CNPJ: 19.***.***/0001-70 (EXECUTADO) e JOAO CARLOS MIRANDA COELHO - CPF: *35.***.*34-63 (EXECUTADO) em 13/03/2024.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIRANDA COELHO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de J C MIRANDA COELHO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704933-24.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA EXECUTADO: JOAO CARLOS MIRANDA COELHO, J C MIRANDA COELHO DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$ 31,04 (trinta e um reais e quatro centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, §2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Outras decisões
-
02/03/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:47
Outras decisões
-
29/11/2023 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:39
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS MIRANDA COELHO - CPF: *35.***.*34-63 (EXECUTADO)
-
24/10/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:50
Outras decisões
-
10/10/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:41
Deferido em parte o pedido de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 14:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE) em 18/07/2022.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/06/2022 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIRANDA COELHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de J C MIRANDA COELHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:17
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/11/2021 13:55
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 08:51
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:59
Não recebido o recurso de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
27/10/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIRANDA COELHO em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de J C MIRANDA COELHO em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIRANDA COELHO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de J C MIRANDA COELHO em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Sentença em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/10/2021 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/09/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA em 20/09/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 15:49
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:44
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:58
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:10
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 17:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 14:08
Recebidos os autos
-
12/06/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:54
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 13:40
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:58
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/12/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 22:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 21:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 21:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 18:03
Juntada de carta
-
19/10/2020 18:01
Juntada de carta
-
16/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2020 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/10/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:00
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2020 06:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/09/2020 06:11
Recebidos os autos
-
22/09/2020 06:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 22:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/09/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2020 17:25
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/09/2020 19:15
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/09/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:40
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2020 06:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 19:49
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/05/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIRANDA COELHO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de J C MIRANDA COELHO em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2020 01:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2020 01:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2020 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2020 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2020 00:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2020 00:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 21:41
Juntada de carta
-
11/02/2020 21:38
Juntada de carta
-
07/02/2020 17:43
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
07/02/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 05:14
Processo Desarquivado
-
06/02/2020 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2019 10:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 21:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:41
Decorrido prazo de JERONIMO XAVIER DE FARIAS em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 10:53
Publicado Sentença em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:06
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/12/2019 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/12/2019 06:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 09:03
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:55
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2019 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/12/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 05:50
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:53
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/11/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/11/2019 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 05:24
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:59
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:55
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 12:00
Expedição de Alvará.
-
06/11/2019 12:00
Expedição de Alvará.
-
05/11/2019 20:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 15:25
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/11/2019 14:06
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/10/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
31/10/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:01
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 12:37
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:21
Recebidos os autos
-
21/10/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/10/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 12:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2019 05:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIRANDA COELHO em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 09:02
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:59
Juntada de carta
-
20/09/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 17:37
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/09/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 05:21
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 11:29
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:52
Recebidos os autos
-
06/09/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2019 12:54
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 19:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/08/2019 13:02
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:14
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/08/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 12:50
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
15/08/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/08/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 04:43
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 19:22
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2019 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 04:51
Publicado Intimação em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:44
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
16/07/2019 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2019 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
16/07/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 08:44
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 19:19
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS MIRANDA COELHO em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (em diligência)
-
04/06/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
04/06/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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