TJDFT - 0704931-35.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:45
Baixa Definitiva
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10/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 13:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES CORTES em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:48
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA MORAES CORTES - CPF: *13.***.*54-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/04/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 09:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/02/2024 09:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/02/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRELIMINARES.
SUSPENSÃO.
TRÂNSITO JULGADO.
OCORRIDO.
REJEITADA.
PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES.
ILEGITIMIDADE.
INCOMPETÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
NÃO CONHECIDAS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
MÉRITO.
APLICAÇÃO CDC.
INCABÍVEL.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
INCUMBÊNCIA.
NÃO CUMPRIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Incabível o pedido do apelado de suspensão dos autos até o trânsito em julgado do repetitivo, pois o trânsito em julgado já ocorreu, em 17 de outubro de 2023.
Preliminar rejeitada. 2.
As contrarrazões recursais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, sendo o meio inadequado para impugnar a sentença.
Preliminares de ilegitimidade e incompetência e prejudicial de prescrição não conhecidas. 3.
Apesar da presença da instituição financeira no polo passivo, no caso dos autos, ela atua apenas como depositário legal das contas individualizadas de PASEP, afastando, assim, a aplicação das regras consumeristas. 4.
Ao Banco do Brasil, enquanto operador e administrador do PASEP, compete executar as diretrizes do Fundo e cumprir determinações do Conselho Diretor. 4.1.
Tendo em vista que a informação sobre os índices de correção monetária e históricos de valorização dos saldos das contas individualizadas do PASEP é pública e de fácil acesso, o autor deveria indicar quais foram descumpridos pelo operador do PASEP de modo a configurar o ato ilícito, o que não aconteceu. 5.
Deve ser aplicada a regra geral do ônus da prova, em que ao autor incumbe prova o fato constitutivo do seu direito. 5.1.
A autora limitou-se à apresentação de planilha de cálculos com aplicação de índices de correção diversos daqueles legalmente fixados, não se desincumbindo do ônus da prova.
Precedentes. 6.
Recurso conhecido.
Preliminares e prejudicial em contrarrazões não conhecidas por inadequação da via eleita.
No mérito, recurso não provido.
Sentença mantida. -
07/02/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:59
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA MORAES CORTES - CPF: *13.***.*54-20 (APELANTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/09/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
-
13/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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10/11/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 09:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES CORTES - CPF: *13.***.*54-20 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 09/07/2021.
-
10/07/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES CORTES em 09/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 02:16
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:38
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
15/06/2021 18:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/06/2021 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/05/2021 09:22
Juntada de Certidão
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02/10/2020 11:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES CORTES - CPF: *13.***.*54-20 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 01/10/2020.
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 13:18
Recebidos os autos
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09/09/2020 13:18
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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09/09/2020 11:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/09/2020 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/09/2020 19:16
Recebidos os autos
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08/09/2020 19:16
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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04/09/2020 11:21
Recebidos os autos
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04/09/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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