TJDFT - 0704897-89.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:11
Baixa Definitiva
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24/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HERP SAUDE E ESTETICA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PROCEDIMENTO ESTÉTICO.
ULTRASSOM MICROFOCADO.
LESÃO OCULAR E INCHAÇO.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
MINORAÇÃO. 1.
Constatado que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor pelos serviços prestados é objetiva (artigo 14 do CDC), sendo necessário, para a configuração do dever de indenizar, a verificação de conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 2.
Demonstrada a falha na prestação do serviço de procedimento estético e evidenciado que a situação desbordou do que se denomina mero dissabor - tratamento inadequado, lesão ocular, desgaste social (enfeiamento temporário) e profissional (dificuldade de leitura), sofrimento emocional (resultado diverso do esperado) e físico (dores, vômito), deve o prestador de serviços reparar o dano moral sofrido, à míngua de prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3.
Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se utilizar os critérios gerais, bem como o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado, além dos critérios da compensação (extensão do dano) e da punição (valoração da conduta do agente, caráter pedagógico). 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
26/04/2024 16:04
Conhecido o recurso de HERP SAUDE E ESTETICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (APELANTE) e provido em parte
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 02:24
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704897-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HERP SAUDE E ESTETICA LTDA APELADO: ELIANE SANTOS SAMPAIO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 15:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/03/2024 10:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:14
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/02/2024 16:32
Juntada de Certidão de julgamento
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2023 09:06
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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16/11/2023 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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