TJDFT - 0705067-49.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705067-49.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO LUIS DE LIMA FILHO SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 187481874).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 184782520 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:52
Extinto o processo por desistência
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23/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705067-49.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO LUIS DE LIMA FILHO DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O E.
Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da apelação tornando sem efeito a sentença impugnada.
Promovo, nesta data, a reinserção da restrição Renajud.
Em petição de ID 183627783 o autor indica endereço onde pretende que seja realizada a diligência de busca e apreensão do bem.
Fica o autor intimado a recolher as respectivas custas de diligência.
Esclareço que a guia de recolhimento deverá ser emitida no sítio deste Tribunal (custas judiciais / custas/guia de diligência).
Recolhidas as custas, desentranhe-se o mandado para o endereço indicado em ID 183627783.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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27/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 15:54
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE LIMA FILHO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:27
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:24
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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17/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 11:33
Recebidos os autos
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13/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 14:09
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:09
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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28/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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11/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
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05/01/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 10:24
Recebidos os autos
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14/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/10/2022 12:36
Recebidos os autos
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18/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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18/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 21:43
Recebidos os autos
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25/04/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 21:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/04/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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