TJDFT - 0706556-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 22:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 17:31
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido de arquivamento
-
03/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até novembro/2024 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 17 de julho de 2023 22:47:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2023 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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