TJDFT - 0705101-36.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 20:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:20
Outras decisões
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/07/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 16:53
Juntada de consulta sisbajud
-
16/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 00:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:45
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705101-36.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANI DELLA PENNA, CONCEICAO APARECIDA GARCIA DELLA PENNA EXECUTADO: FLAVIA GARCIA DELLA PENNA DECISÃO Em que pese a judiciosa argumentação expendida pela parte executada, verifico que o cálculo do crédito exequendo encartado na impugnação ao cumprimento de sentença (ID: 183107290) veio desprovido da incidência de juros de mora (p. 3), em dissonância com o título executivo judicial constituído nos autos.
A propósito disso, confira-se o dispositivo da sentença proferida (ID: 134931192, p. 4): "Ante o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré a ressarcir aos autores o valor de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), com correção monetária, pelo INPC, da data do desembolso (ID 38010661), e juros moratórios de 1% ao mês da citação."
Por outro lado, razão não assiste à parte credora, no que pertine ao cômputo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Com efeito, a sentença arbitrou o percentual de 5% (cinco por cento) para cada parte (ID: 134931192, p. 4), ocorrendo a majoração em 1% (um por cento) no bojo do r. acórdão 1643768 (ID: 170326778, p. 9) sobre a verba anteriormente fixada, resultando, pois, em 6% (seis por cento) do valor atualizado do débito.
Ocorre que, em sede de recurso especial, a majoração se deu "em 15% sobre o valor já arbitrado" (ID: 170329707, p. 6), distintamente da interpretação conferida pelos exequentes, a qual denota a majoração para 15%.
Desse modo, entendo que o percentual aplicável resulta em 6,9%, porquanto produto da operação de 15% (0,9) sobre 6%.
Ante as razões expostas, acolho parcialmente a impugnação ofertada pela parte executada.
Todavia, deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, posto que a tese de defesa ventilada não serviu às conclusões alcançadas pelo Juízo.
Portanto, intime-se a parte credora para instruir os autos com demonstrativo atualizado de cálculo do crédito exequendo, com atenção às assertivas em referência, sem a inclusão dos encargos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC/2015 (à míngua de efetiva liquidação do crédito até este momento processual), ato para o qual assino o prazo de quinze dias.
Feito isso, intime-se a parte executada para pagamento, em quinze dias, sob pena de acréscimo dos encargos processuais (art. 523, § 1.º, do CPC/2015), bem como de adoção das medidas constritivas previstas em lei.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 10:38:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:45
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 06:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 06:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/08/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 14:00, Vara Cível do Guará.
-
21/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 14:00, Vara Cível do Guará.
-
14/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
14/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2022 18:54
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Ata em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 08:42
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 15:30, Vara Cível do Guará.
-
04/02/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 15:30, Vara Cível do Guará.
-
19/10/2021 17:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/10/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
19/10/2021 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 02:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
07/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
23/08/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 19:23
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 04:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 04:43
Recebidos os autos
-
13/04/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 17:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2019 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2019 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2019 03:39
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2019 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2019 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2019 22:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 10:01
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2019 04:25
Publicado Ata em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
03/06/2019 15:53
Audiência Conciliação realizada - 03/06/2019 13:30
-
03/06/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
31/05/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 19:40
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 04:56
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 09:41
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
01/04/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:25
Audiência conciliação designada - 03/06/2019 13:30
-
01/04/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
30/03/2019 17:53
Recebidos os autos
-
30/03/2019 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2019 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2019 02:27
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/02/2019.
-
13/02/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
11/02/2019 18:19
Audiência Conciliação não-realizada - 11/02/2019 14:10
-
11/02/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
09/02/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2018 13:33
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 03:32
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 18:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
13/12/2018 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:18
Audiência conciliação designada - 11/02/2019 14:10
-
13/12/2018 14:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
12/12/2018 14:38
Recebidos os autos
-
12/12/2018 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2018 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2018 05:35
Publicado Despacho em 31/10/2018.
-
31/10/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 18:05
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
11/09/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 10:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
11/09/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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