TJDFT - 0705133-23.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 05:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:08
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:04
Outras decisões
-
28/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0705133-23.2018.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela AUTORA, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 9 de maio de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705133-23.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BRECHT DA HORA EXECUTADO: NILO SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se os depósitos judiciais subsequentes.
Resta, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do credor.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 18:09:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:52
Outras decisões
-
27/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 22:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705133-23.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BRECHT DA HORA EXECUTADO: NILO SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Ademais, o despacho atacado não está eivado de conteúdo decisório que possa levar aos vícios apontados nos aclaratórios.
Não há, portanto, nenhum vício no despacho proferido, mas tão somente o inconformismo da embargante.
De fato, o que pretende a embargante é a sua modificação, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que o despacho se limitou ao ordenamento e ao andamento do processo, com caráter de mero expediente processual.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Aguardem-se as respostas e o cumprimento das determinações dos ofícios expedidos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 19:43:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0705133-23.2018.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela AUTORA, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 9 de maio de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 21:35
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:29
Outras decisões
-
25/09/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 22:53
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2023 22:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 04:41
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:08
Outras decisões
-
18/07/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:33
Deferido em parte o pedido de NILO SOUSA FILHO - CPF: *45.***.*63-87 (REU)
-
30/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:20
Indeferido o pedido de NILO SOUSA FILHO - CPF: *45.***.*63-87 (REU)
-
15/12/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:37
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 19:46
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:14
Outras decisões
-
21/10/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/07/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/07/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2021 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 06:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/02/2021 11:19
Recebidos os autos
-
10/02/2021 11:19
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
11/01/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/01/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/01/2021 16:12
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:22
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:22
Deferido o pedido de RENATA BRECHT DA HORA - CPF: *58.***.*01-72 (AUTOR)
-
11/11/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 21:45
Recebidos os autos
-
15/10/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 21:22
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2020 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:04
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 23:32
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2020 15:55
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 12:50
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:20
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 20:11
Recebidos os autos
-
27/06/2019 20:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:53
Expedição de Ofício.
-
21/01/2019 13:28
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 15:07
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2018 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2018 04:44
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 17:18
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2018 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 11:50
Recebidos os autos
-
29/06/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2018 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2018 10:38
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2018 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 01:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2018 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2018 13:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 19:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
09/05/2018 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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