TJDFT - 0705056-91.2020.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705056-91.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR, 51.581.298 CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 18/10/2024, conforme certidão de ID 215045457.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, deixo de remeter os autos à contadoria em razão da ausência de condenação pelo v.
Acórdão.
Gama-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024,às 16:50:04. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
28/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/08/2024 21:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705056-91.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR, 51.581.298 CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, antes reiterou pedido de constrição de bens de terceiro, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705056-91.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR, 51.581.298 CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR DECISÃO A ferramenta "teimosinha" do sistema SISBAJUD não se presta ao perene monitoramento das constas bancárias das partes, não podendo ser utilizada irrestritamente.
Assim, além do aspecto temporal assinalado no despacho anterior (proximidade da última consulta), deve haver a comprovação de indícios de melhoria da capacidade financeira do devedor para legitimar o seu deferimento.
A credora não demonstrou tal aspecto para nenhum dos devedores.
Logo, mesmo tendo sido adotada há mais de um ano, o simples decurso do tempo não indica que, desta feita, as diligências judiciais têm potencial de satisfazer o crédito e não de prolongar indevidamente lide executiva, já em curso há 4 anos, em prejuízo aos cofres públicos.
Defiro à credora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para indicar linha expropriatória viável, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Indeferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705056-91.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR, 51.581.298 CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR DECISÃO INDEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, pois já realizada recentemente (Id185643773).
Intime-se o credor para indicar, objetivamente, bens dos devedores passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705056-91.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR, 51.581.298 CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR DECISÃO INDEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, pois já realizada recentemente (Id185643773).
Intime-se o credor para indicar, objetivamente, bens dos devedores passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:35
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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12/06/2024 04:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:46
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705056-91.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR, 51.581.298 CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR DESPACHO Em homenagem ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, defiro ao credor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para indicação de linha expropriatória viável, sob pena de arquivamento do feito, por ausência de bens.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705056-91.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR, 51.581.298 CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXEQUENTE intimada acerca dos resultados das pesquisas, bem como a indicar objetivamente bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, como determinado na decisão de ID 176905834.
Gama-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024,às 17:30:58. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
01/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:04
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:52
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:56
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
22/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 18:46
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
09/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:26
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 11:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR - CPF: *24.***.*17-42 (EXECUTADO) em 17/03/2023.
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24/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
17/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/04/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/03/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 19:14
Outras decisões
-
07/02/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 13:33
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR - CPF: *24.***.*17-42 (EXECUTADO) em 27/10/2022.
-
09/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:36
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 20:33
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:33
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/06/2022 12:14
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/05/2022 16:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 00:13
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
31/03/2022 21:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/02/2022 02:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
20/01/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 13:42
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/11/2021 00:22
Publicado Ata em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2021 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/11/2021 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 17:30
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
01/09/2021 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
25/08/2021 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/08/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
06/07/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
06/07/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
18/06/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
21/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/05/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (em diligência)
-
17/05/2021 18:03
Audiência Conciliação não-realizada em/para 17/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
17/05/2021 11:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/04/2021 10:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
26/03/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
26/03/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:31
Audiência Conciliação designada em/para 17/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
25/03/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
25/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 00:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 20:54
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2021 14:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/01/2021 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:27
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
26/01/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/01/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
19/11/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
19/11/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 19:02
Audiência Conciliação designada para 27/01/2021 14:40 CEJUSC-GAM.
-
12/11/2020 18:41
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
12/11/2020 17:13
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/11/2020 09:52
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:46
Recebidos os autos
-
23/10/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/10/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
13/10/2020 17:55
Audiência Conciliação não-realizada - 13/10/2020 13:00
-
13/10/2020 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 09:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
22/09/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 09:45
Audiência Conciliação designada - 13/10/2020 13:00
-
22/09/2020 09:44
Audiência Conciliação cancelada - 13/10/2020 15:00
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
18/09/2020 17:36
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/09/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
16/07/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 17:07
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
15/07/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:40
Audiência Conciliação designada - 13/10/2020 15:00
-
03/07/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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