TJDFT - 0705139-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
11/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705139-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AZENATE MIRANDA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada, concordou com o bloqueio e a liberação da quantia de R$ 1.888,56 (um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) em favor da parte credora, conforme petição de ID.: 206775624, motivo pelo qual converto aludida constrição em pagamento.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 208278270.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705139-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AZENATE MIRANDA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2023 deste Juízo e, em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 205534370, fica a parte credora intimada a indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
14/08/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705139-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AZENATE MIRANDA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 205126560, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 1.888,56 (um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em penhora .
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:14
Outras decisões
-
26/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/07/2024 20:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:58
Decorrido prazo de AZENATE MIRANDA DE SOUZA - CPF: *03.***.*50-72 (EXECUTADO) em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705139-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AZENATE MIRANDA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte executada na petição de ID.: 197281720.
A comprovação da hipossuficiência deveria ter sido comprovada perante à Turma Recursal, mas a parte executada não o fez, razão pela qual o recurso da parte executada não foi conhecido e foram arbitrados honorários sucumbenciais (ID.: 193437228).
Intime-se a executada desta decisão.
Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário e prossiga-se nos termos da decisão de ID.: 195812691.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:36
Indeferido o pedido de AZENATE MIRANDA DE SOUZA - CPF: *03.***.*50-72 (EXECUTADO)
-
23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
06/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de AZENATE MIRANDA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 05:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/11/2023 14:00
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de AZENATE MIRANDA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:54
Homologada a Transação
-
27/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/10/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/10/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 08:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:40
Outras decisões
-
24/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
23/08/2023 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 02:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 06:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:31
Outras decisões
-
14/06/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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