TJDFT - 0707881-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDOM BATISTA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 20:20
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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23/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707881-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDOM BATISTA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a Contadoria Judicial acerca do alegado pelo réu no ID 211484846, especialmente quanto à base do saldo remanescente da verba principal.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707881-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDOM BATISTA DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:50:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:28
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707881-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDOM BATISTA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 153695121 e ID 153695132), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 169462568 e ID 148514588), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 128100053, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 170754435, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 10.781,47 (dez mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115067 (ID 169462568), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0743179-05.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:03
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:03
Deferido o pedido de EDOM BATISTA DE SOUZA - CPF: *21.***.*75-20 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de EDOM BATISTA DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707881-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDOM BATISTA DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 16:03:35.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
22/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707881-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDOM BATISTA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 164167670, sob a alegação de que há erro de premissa fática, ao não acolher a alegação de ilegitimidade ativa e ausência de título executivo.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos (ID 165939005), tendo ele se manifestado (ID 166878436).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há erro de premissa fática na decisão, ao não acolher a alegação de ilegitimidade ativa e ausência de título executivo.
Todavia, inexiste na decisão embargada qualquer vício sanável pela via dos aclaratórios.
Observa-se das alegações apresentadas que se tratam de rediscussão de matéria já apreciada e decidida que somente serão analisadas pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:50
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/07/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707881-92.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDOM BATISTA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 09:19:11.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
20/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 05:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2023 15:58
Outras decisões
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2023 14:11
Processo Desarquivado
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13/04/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de EDOM BATISTA DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
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15/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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