TJDFT - 0713686-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
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14/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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14/10/2023 09:55
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:04
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. -
18/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713686-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se a informação de ID 169013002 satisfaz a obrigação, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
27/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 23:55
Expedição de Carta.
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12/08/2023 20:24
Juntada de Certidão
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12/08/2023 20:20
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para DETERMINAR à parte ré que se abstenha de promover novo contato com a parte autora para a oferta de seus serviços, por qualquer meio de comunicação a ela vinculado (ligação telefônica e mensagens por e-mail, SMS, WhatsApp ou qualquer outro meio), no prazo de 48 horas contado de sua intimação quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais), por evento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, bem como para que promova a exclusão dos dados cadastrais da partea autora de seu sistema.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 09:03
Recebidos os autos
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31/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:51
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/03/2023 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2023 18:54
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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