TJDFT - 0702900-04.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702900-04.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: VALDEMAR VIEIRA MORAIS, SELMA ANGELA DE ALCANTARA MORAIS Certifico e dou fé que anexo o demonstrativo dos cálculos das custas finais.
FLAVIA GUALBERTO DE CERQUEIRA BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:39:28. -
30/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:10
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702900-04.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: VALDEMAR VIEIRA MORAIS, SELMA ANGELA DE ALCANTARA MORAIS SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 166682033).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
31/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702900-04.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: VALDEMAR VIEIRA MORAIS, SELMA ANGELA DE ALCANTARA MORAIS Certifico e dou fé que anexo o demonstrativo dos cálculos das custas intermediárias.
ROMÁRIO DE CARVALHO CHAVES BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:29:50. -
20/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/05/2023 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702558-09.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 15:33
Processo nº 0702234-82.2023.8.07.0018
Maria Leticia Araujo de Avila
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcio Martins Serafim Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 17:31
Processo nº 0703744-25.2021.8.07.0011
Defensoria Publica do Distrito Federal
Irama Jose de Oliveira
Advogado: Leticia Diane Marreiros Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2021 21:46
Processo nº 0706294-48.2020.8.07.0004
Lindalva Alexandria Silva
Erbe Incorporadora S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2020 17:56
Processo nº 0719485-50.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 17:59