TJDFT - 0705046-28.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:05
Baixa Definitiva
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26/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:04
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COBRANÇA.
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CONDOMINIAL.
DESVINCULAÇÃO DE UNIDADE CONDOMINIAL.
ADIMPLEMENTO.
COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL POSTERIOR À AVENÇA.
INADIMPLÊNCIA COMPROVADA.
PARCELAS VINCENDAS. 1.
Havendo cumprimento dos termos da assembleia sem que haja, entretanto, do condômino e do condomínio o ânimo para que surtam os efeitos da desvinculação da unidade condominial, as taxas devidas deverão continuar incidindo para não haver enriquecimento ilícito sem causa, em face da continuidade da prestação dos serviços condominiais. 2.
Cabe ao proprietário/possuidor o ônus de provar, em observância ao art. 373, II, do CPC, a ausência de inadimplemento das taxas condominiais cobradas pelo condomínio. 3.
Demonstrado o cumprimento da desvinculação condominial avençada em assembleia, cessam os efeitos da relação jurídica havida entre o condômino e o condomínio a não gerar dívidas vincendas. 4.
Recursos conhecidos e não providos. -
23/08/2024 13:39
Conhecido o recurso de ELIANA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *57.***.*99-04 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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29/04/2024 20:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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