TJDFT - 0705195-85.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 17:04
Processo Desarquivado
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20/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 22:57
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 18:40
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/04/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/03/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705195-85.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ, JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, de ID 207111218, por meio da qual a parte executada rebate os termos da decisão de ID 205536673, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como afirma que a medida de bloqueio se mostrou desproporcional e incompatível com as circunstâncias dos autos.
Instada a se manifestar a respeito, a parte exequente, no ID 211704743, requereu que fossem afastados os argumentos aduzidos pelo devedor e dado prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Decido. É certo que, na impugnação à penhora, o devedor tão somente demonstra a sua insurgência no tocante à decisão de ID 205536673, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, que já se encontra preclusa.
Com efeito, a matéria tratada na impugnação à penhora é mera reiteração daquela já decidida por este Juízo, bem como é de se ressaltar que, devidamente intimado para pagar o débito voluntariamente, o devedor se quedou inerte.
Logo, a medida constritiva realizada a pedido da parte exequente foi acertada e necessária para se ver satisfeito o débito ora executado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora de ID 207111218, mantendo a restrição via SISBAJUD de ID 207111218.
Por outro lado, verifico que foi interposto agravo de instrumento, pelo executado, em desfavor da decisão de ID 207111218.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Conforme os termos da decisão monocrática de ID 211327210, o recurso foi recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Contudo, por tratar do valor penhorado, que corresponde à integralidade do débito, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/10/2024 18:57
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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25/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705195-85.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ, JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a o exequente intimado quanto id. 209616255 em 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705195-85.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ, JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (DJE) - Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 09:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705195-85.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual o executado alega excesso de execução, sob o fundamento de que o exequente usou parâmetro distinto ao estabelecido no acórdão de ID 191638724.
Instado a se manifestar a respeito, o exequente assim o fez no ID 204297035.
Decido.
A não indicação do valor entendido como correto ou a ausência de apresentação da memória de cálculo, no caso de alegação de excesso de execução, implica rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença ou não conhecimento da alegação, se a impugnação se fundar também em outras teses de defesa, conforme art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Em análise aos presentes autos, verifico que a tese do executado é fundada tão somente no excesso de execução, contudo, sequer menciona o valor que entende devido, tampouco apresenta demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 07:26
Recebidos os autos
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29/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 07:15
Recebidos os autos
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24/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 07:15
Outras decisões
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15/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2024 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:12
Outras decisões
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15/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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18/09/2023 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2023 06:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso adesivo
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10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:29
Expedição de Alvará.
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03/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:39
Deferido o pedido de THALES PADUA XAVIER - CPF: *60.***.*71-06 (PERITO).
-
03/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:56
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
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18/08/2022 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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17/08/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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16/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:40
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/03/2022 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:31
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/12/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/12/2021 17:47
Recebidos os autos
-
20/12/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/12/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 12:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 07:38
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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