TJDFT - 0705151-46.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705151-46.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DE MORAIS EXECUTADO: ANACELIA DE MORAIS DESPACHO Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MORAIS em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/03/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:41
Juntada de petição
-
10/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MORAIS em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/11/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 22:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MORAIS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705151-46.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DE MORAIS EXECUTADO: ANACELIA DE MORAIS DESPACHO Assinalo 10 (dez) dias ao(à) Demandante para que informe os dados completos de sua conta-corrente e/ou poupança e/ou PIX (preferencialmente chave CPF) para fins de transferência do(s) valor(es) depositado(s) pelo(a) Demandado(a). "Ad cautelam", fica vedado o fornecimento de dados bancários de terceiros para tal finalidade, salvo quando cuidar-se de Causídico(a) do(a) Demandante, desde que ostente, no correspondente mandato, poderes especiais para "receber e dar quitação".
Decorrido o prazo sem providências da parte beneficiária, expeça-se alvará de levantamento com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705151-46.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DE MORAIS EXECUTADO: ANACELIA DE MORAIS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 196667327 (proposta parte Executada) e 201830573 (aceitação da parte Exequente), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Intime-se com prioridade a parte ré para dar início ao pagamento das parcelas mensais do aludido acordo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:45
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANACELIA DE MORAIS em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705151-46.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DE MORAIS EXECUTADO: ANACELIA DE MORAIS DESPACHO Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos encartados pela ré (ID 185115022), sob pena de arquivamento do feito.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/11/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MORAIS em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/09/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/08/2023 09:16
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
09/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
28/06/2023 20:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
28/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/05/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
07/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/04/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2023 23:06
Juntada de consulta sisbajud
-
16/01/2023 23:06
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/12/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 20:14
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 12:41
Recebidos os autos
-
27/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/04/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MORAIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/10/2020 23:48
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2020 23:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2020 00:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/03/2020 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/03/2020 10:20
Recebidos os autos
-
05/03/2020 10:20
Julgado procedente o pedido
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13/02/2020 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/02/2020 20:04
Decorrido prazo de ANACELIA DE MORAIS em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2020 16:50
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MORAIS em 23/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
21/01/2020 16:10
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 14:00
-
21/01/2020 00:40
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
13/12/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/11/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 09:42
Juntada de mandado
-
05/11/2019 16:00
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 14:00
-
05/11/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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