TJDFT - 0705322-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705322-65.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZ CLAUDIO BARBOSA CASTRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 247468676.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se a conferência e assinatura da requisição de precatório, cuja confecção foi iniciada no Sistema Sapre.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 16:51:12.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
05/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:19
Expedição de Petição.
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10/07/2025 12:19
Expedição de Petição.
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705322-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUIZ CLAUDIO BARBOSA CASTRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por LUIZ CLAUDIO BARBOSA CASTRO, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que há excesso de execução (ID 231845447).
Anexou documentos.
O autor se manifestou sobre a impugnação (ID 234538535).
DECIDO.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença baseado em excesso de execução.
O autor concordou expressamente com a impugnação do réu, com ressalva de que devem ser acrescidas as custas processuais no valor indicado pelo réu.
Assim, acolho a planilha do réu, que deverá ser acrescidas das custas processuais da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença (ID 226386648 e ID 123029745).
Conforme inciso I do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução e, como a causa é simples, serão fixados no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 430.881,28 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), que deverá ser acrescido dos honorários advocatícios indicados na planilha de ID 231845448, além das custas processuais atualizadas de ID 226386648 e ID 123029745.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após a preclusão, expeçam-se os precatórios.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:01
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:22
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO BARBOSA CASTRO - CPF: *64.***.*96-34 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de comprovante
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 17:48
Processo Desarquivado
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03/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARBOSA CASTRO em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:28
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:28
Determinado o arquivamento
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03/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2023 21:58
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:02
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 19:53
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:01
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:10
Juntada de Petição de laudo
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31/07/2023 17:32
Juntada de Petição de laudo
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19/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2023 08:30
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 20:20
Juntada de Petição de laudo
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15/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 21:59
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARBOSA CASTRO em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:06
Indeferido o pedido de LUIZ CLAUDIO BARBOSA CASTRO - CPF: *64.***.*96-34 (AUTOR)
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03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:31
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:46
Outras decisões
-
10/01/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:09
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2022 10:55
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
27/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARBOSA CASTRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 07:34
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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