TJDFT - 0705333-25.2021.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705333-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY REU: JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS, LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO A sentença de ID nº 100915390 julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial em relação ao réu ANGRA BEACH SERVIÇOS DE HOTELARIAS LTDA; e
por outro lado julgou parcialmente o pedido para condenar TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO a pagar aos autores JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS e LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS a quantia de R$ 3.147,55 (três mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco reais).
O valor deverá ser atualizado a contar do desembolso (24/12/2020) e com a inclusão de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado, o qual foi conhecido e não provido pelo v. acórdão de ID nº 132371418, oportunidade em que a parte autora/recorrente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em importe equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Os honorários de sucumbência foram executados pela d. causídica Luciana Leal Berquo Ururahy, conforme decisão de 162675488 e alvarás de id. 178093259 e 185927005.
Intimada a esclarecer se dá quitação ao débito aquela d. advogada, manteve-se inerte, certidão e186605437, logo, tenho que como quitada a dívida relativa aos honorários de sucumbência.
Resta, portanto, a execução da sentença no que tange à divída da TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO com os autores JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS e LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS, os quais foram intimados para solicitarem o cumprimento da sentença, juntando aos autos planilha atualizada do débito mas quedaram-se inertes, conforme ids. 188781783 e 190194456.
Assim, retifique-se o polo ativo e passivo da demanda, devendo constar como parte autora JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS, LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS e como parte requerida TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, excluindo a parte ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME porquanto foi julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial em relação a parte requerida ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME.
Após, ante a inércia da parte JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS e LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS ), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:20
Outras decisões
-
15/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705333-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY REU: JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS, LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO A sentença de ID nº. 100915390 condenou a empresa TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO a pagar ao autor a quantia de R$ 3.147,55 (três mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco reais).
O valor deverá ser atualizado a contar do desembolso (24/12/2020) e com a inclusão de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Assim, intimem-se JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS e LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS para que promovam o cumprimento da sentença.
Deverão, portanto, apresentarem planilha sucinta do valor devido, com cálculo de atualização monetária e juros.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:43
Outras decisões
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28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705333-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY REU: JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS, LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 -
15/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 18:35
Decorrido prazo de XP investimentos CCTVM S/A em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:42
Outras decisões
-
13/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:38
Outras decisões
-
20/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2023 15:52
Processo Desarquivado
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20/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 16:29
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2021 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2021 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/08/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de TOUR LINE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/06/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
18/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/06/2021 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2021 15:00, CEJUSC-ACL.
-
18/06/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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18/06/2021 13:58
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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18/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2021 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/04/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
30/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2021 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:38
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2021 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 21:39
Audiência Conciliação designada em/para 18/06/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
14/04/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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