TJDFT - 0705320-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REVEL) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
04/03/2024 07:55
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705320-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE REVEL: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REVEL: BANCO DO BRASIL S/A, ID 188126706.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:09:27.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
29/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705320-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE REVEL: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade precípua e única de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão, sendo a alteração da decisão uma consequência mais do que excepcional deste instrumento processual.
Das alegações deduzidas, fica evidente o simples intuito da embargante em reverter o julgamento do mérito, pondo questões que fogem completamente ao que se entende por omissão, tentando imputar ao juízo uma nova análise da demanda, inclusive mediante reapreciação da validade do negócio jurídico celebrado entre as partes. É evidente que tal discussão somente pode ser intentada por meio do recurso adequado, não se prestando os embargos de declaração para alterar o convencimento do juízo acerca do julgamento que foi proferido.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/01/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:21
Outras decisões
-
03/11/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 05:18
Recebidos os autos
-
12/10/2023 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2023 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0009
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14/09/2023 14:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REVEL)
-
13/09/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DANILLO CESAR BUENO PINTO em 20/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DANILLO CESAR BUENO PINTO em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 05:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 07:03
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 20:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:55
Deferido o pedido de DANILLO CESAR BUENO PINTO - CPF: *22.***.*46-05 (PERITO).
-
27/02/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:00
Nomeado perito
-
01/02/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 08:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 08:40
Nomeado perito
-
11/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:29
Nomeado perito
-
16/12/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 06:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 06:30
Nomeado perito
-
18/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:43
Indeferido o pedido de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE - CPF: *91.***.*55-28 (AUTOR)
-
17/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 04:17
Recebidos os autos
-
04/09/2022 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2022 17:01
Decorrido prazo de MARIA HERMINIA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *64.***.*30-78 (PERITO) em 28/08/2022.
-
28/07/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REVEL) e NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE - CPF: *91.***.*55-28 (AUTOR) em 27/06/2022.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:14
Outras decisões
-
12/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2022 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 11/05/2022.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2022 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2022 09:36
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:00
Outras decisões
-
14/01/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 22/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 17:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
19/03/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de NILZE NOGUEIRA DIAS FIORESE em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:06
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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