TJDFT - 0705223-03.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:13
Baixa Definitiva
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05/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LORRANE TAVARES DUARTE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA CONFESSOR em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALAN VINICIUS SANTANA CONFESSOR *52.***.*06-35 em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 13:07
Conhecido o recurso de ALAN VINICIUS SANTANA CONFESSOR *52.***.*06-35 - CNPJ: 44.***.***/0001-35 (APELANTE) e provido em parte
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10/07/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAN VINICIUS SANTANA CONFESSOR *52.***.*06-35 - CNPJ: 44.***.***/0001-35 (APELANTE).
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09/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALAN VINICIUS SANTANA CONFESSOR *52.***.*06-35 em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705223-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALAN VINICIUS SANTANA CONFESSOR *52.***.*06-35 APELADO: LORRANE TAVARES DUARTE, FABIANA SANTANA CONFESSOR D E S P A C H O Conclusos os autos, verifica-se que a parte Apelante, Alan Vinicius Santana Confessor, interpôs a Apelação sem o pagamento do preparo, ante o pedido de gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso (ID 56893434).
Entretanto, a presunção de veracidade sobre a alegação de insuficiência financeira, prevista no art. 99, § 3º, do CPC/15, é válida exclusivamente para a pessoa natural.
E, mesmo nessa hipótese, o julgador pode determinar que seja complementada a documentação colacionada ao feito, como forma de demonstrar a incapacidade, da parte interessada, de arcar com os ônus processuais.
Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, é imperiosa a juntada de documentos capazes de corroborar o pedido genérico de concessão de gratuidade, pois, nesse caso, sequer há presunção de veracidade da afirmação efetuada no requerimento.
Assim, com base nos arts. 99, § 2º, e 932, parágrafo único, ambos do CPC/15, concedo à parte Apelante o prazo de 5 (cinco) dias para juntar, ao menos, comprovantes de pagamento das despesas ordinárias realizadas, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta, além de balanços contábeis, declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
22/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/03/2024 10:51
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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