TJDFT - 0705286-71.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705286-71.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., BANCO VOLKSWAGEN S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes.
Intimem-se para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formular contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se.
Brazlândia, 29 de abril de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
30/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:38
Deferido o pedido de ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*12-72 (REQUERENTE) e BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERIDO).
-
24/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705286-71.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelos réus contra a sentença proferida no feito, a qual foi taxada de obscura e omissa.
Para tanto, o primeiro réu sugeriu que a obscuridade apontada decorre da ausência de esclarecimentos quanto aos critérios para definir o valor da multimídia, especialmente acerca da quantidade de orçamentos a serem realizados.
Já o segundo réu, alegou que a omissão decorreu do fato de ter a sentença, supostamente, deixado de proferir juízo de improcedência em relação ao pleito formulado em face do segundo réu.
Essa, a síntese do processado.
A seguir, a fundamentação da decisão.
Deve-se destacar, antes de mais nada, a circunstância de estarem satisfeitos, no caso, os pressupostos reclamados à admissão do recurso, que foi interposto no prazo legalmente estabelecido para tanto, por quem tinha, a respeito, interesse e legitimidade.
Com essas considerações preliminares, pode-se, enfim, arrostar o mérito da questão de fundo suscitada em amparo ao pleito recursal.
Convenço-me de que a pretensão não merece acolhida.
Em relação à arguição formulada pelo primeiro réu, elas são improcedentes.
Com efeito, por ocasião da deflagração da fase da liquidação da sentença será aberto prazo para as partes para a apresentação das documentações que julgarem pertinentes à prova do fato, que no caso, é o valor de indenização da multimidia defeituosa.
Ali serão definidos os documentos necessários a essa finalidade.
Já em relação à arguição formulada pelo segundo réu, o dispositivo de procedência parcial da sentença leva necessariamente à conclusão quanto à rejeição dos demais pedidos.
Além disso, tal inferência fica por demais clara diante do fato de ter sido fixada verba de sucumbência em favor do embargante.
Sem prejuízo, portanto, à parte embargante.
Do exposto, admito o recurso, porquanto satisfeitos os pressupostos a tanto reclamados, e, no que diz respeito ao juízo de mérito, nego-lhe provimento.
Mantenho, pois, a sentença nos termos em que originariamente proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705286-71.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, fica a parte autora intimada para apresentar resposta aos embargos de declaração.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 17:48:23.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
16/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 06:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de MOVIDA RENT A CAR em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:59
Deferido o pedido de ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*12-72 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
02/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:06
Deferido o pedido de ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*12-72 (REQUERENTE), BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERIDO) e MOVIDA RENT A CAR - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
25/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/06/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MOVIDA RENT A CAR em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:08
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 13:15
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2023 15:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*12-72 (REQUERENTE)
-
06/01/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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