TJDFT - 0705321-94.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:44
Baixa Definitiva
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12/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:43
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de WENDEL RODRIGUES ALVES em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Violência doméstica.
Ameaça.
Descumprimento de medida protetiva.
Tipicidade.
Dano moral. 1 – O crime de ameaça, formal, consiste na promessa de mal injusto, grave e futuro, feita por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, contra o sujeito passivo ou contra terceiro, podendo ser direta, indireta, implícita, explícita ou condicional. 2 - Ao dizer ao irmão da vítima que a situação não poderia ficar daquele jeito, que a resolveria de outra forma e que “ou vai ela ou vai eu” - quando vigentes medidas protetivas em favor da vítima e em contexto fático de litígio, o réu ameaçou a vítima de mal injusto e grave causando-lhe temor.
A conduta é típica. 3 - Para se fixar indenização por dano moral devem ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.
Fixada em valor não compatível com o dano sofrido pela vítima e a situação financeira do obrigado, deve ser reduzida a indenização. 4 – Apelação provida em parte. -
25/11/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:20
Conhecido o recurso de WENDEL RODRIGUES ALVES - CPF: *51.***.*13-30 (APELANTE) e provido em parte
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21/11/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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08/10/2024 01:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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25/09/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 21:24
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708217-50.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KADIJA OLIVEIRA SILVA REU: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO De início, à Secretaria do juízo para que retifique a natureza da ação para "cumprimento de sentença", bem como inclua o escritório de advocacia AZEVEDO SETTE ADVOGADOS no polo exequente, bem como atualize o valor da causa, conforme planilha de ID 206523039.
Intime-se a parte exequente para que promova a juntada do comprovante de recolhimento das custas atinentes à fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 82 do CPC e art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicável aos ofícios judiciais.
Caso não haja o recolhimento, arquivem-se os autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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