TJDFT - 0015544-83.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 20:52
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:52
Indeferido o pedido de MARLENE DOS SANTOS MARTINS - CPF: *03.***.*72-72 (EXECUTADO)
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24/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/06/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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04/02/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS MENDES DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:08
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS MARTINS em 03/02/2023 23:59.
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30/09/2022 00:11
Publicado Edital em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:11
Publicado Edital em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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19/09/2022 13:53
Expedição de Edital.
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17/08/2022 17:43
Recebidos os autos
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17/08/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
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19/07/2022 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 18:09
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
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03/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
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05/01/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:16
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS MENDES DA COSTA em 29/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2021 23:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 23:57
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 23:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2021 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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17/08/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:19
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/08/2021 09:18
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/08/2021 14:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/07/2021 21:27
Recebidos os autos
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13/07/2021 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/04/2021 22:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS MENDES DA COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FRISUL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS MARTINS em 30/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015544-83.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO DOS REIS MENDES DA COSTA, MARLENE DOS SANTOS MARTINS, FRISUL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/03/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 21:59
Recebidos os autos
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18/03/2021 21:59
Declarada incompetência
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS MENDES DA COSTA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de FRISUL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS MARTINS em 11/12/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
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06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
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03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 12:24
Juntada de Certidão
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18/09/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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