TJDFT - 0705025-63.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705025-63.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GEVAL DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFLAGRADO PELO DISTRITO FEDERAL Defiro a inclusão do nome do devedor GEVAL DE OLIVEIRA, brasileiro, cuidador social, Técnico de Assistência Social TAS/UNAC, matrícula 215149-9, inscrito no CPF sob o nº *77.***.*29-68, residente e domiciliado na QNA 04 LT 30ª LOJA IG, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 72110-040, no cadastro de inadimplentes por meio do Sistema SERASAJUD.
Verifica-se que foram realizadas consultas aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, contudo, foi encontrado em nome do executado e transferido para o FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO apenas o valor atualizado de 121,13 id (171872910).
Ante a inexistência de bens penhoráveis, determino a expedição de certidão de crédito, nos termos do art. 517, do Código de Processo Civil - CPC, no valor de R$ 236,19 (duzentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), conforme planilha atualizada de ID 172106109, tendo como executado GEVAL DE OLIVEIRA, CPF sob o nº *77.***.*29-68.
No mais, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do CPC.
Ultrapassado o prazo do art. 921, III e §1º, do CPC, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, sem baixa das partes.
Transcorrido o prazo de 5 anos da prescrição, retornem os autos conclusos para extinção do feito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFLAGRADO POR GEVAL DE OLIVEIRA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme verifica-se pela expedição de alvará eletrônico cumprido em favor da parte exequente GEVAL DE OLIVEIRA, identificado pelo ID nº (184668122).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Retifique-se a autuação em relação ao cumprimento de sentença deflagrado por Geval de Oliveira em face do Distrito Federal.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:02:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705025-63.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GEVAL DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 16:06:01.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
25/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:54
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:11
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:06
Outras decisões
-
06/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705025-63.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GEVAL DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Antes de decidir o pedido do Distrito Federal, determino sua intimação para que, no prazo de 30 dias úteis, se manifeste em relação aos documentos de ID 168597774 e ID 168805790 que certificam constrição de valor na conta do requerido e inserção de restrição em veículo, ficando ciente de que ausência de manifestação será entendida como desinteresse no que foi constrito.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
01/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:53
Outras decisões
-
31/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705025-63.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEVAL DE OLIVEIRA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, GEVAL DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data: - em relação a pesquisa SISBAJUD (ID 168597774): ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a penhora e requererem o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias; - em relação a pesquisa RENAJUD (ID 168805790): fica a parte exequente intimada para dizer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo, bem como para comprovar nos autos ciência pela instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias; - em relação à pesquisa INFOJUD (ID 169074921 e seguintes): fica a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 13:18:32.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705025-63.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GEVAL DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de impugnação pela partes homologo os cálculos identificados pela ID nº 154838726.
Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento do débito nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, acresço ao débito multa e honorários no importe de 10% (dez por cento).
A - BACENJUD Proceda-se à consulta ao sistema BACENJUD.
Localizado numerário em nome de GEVAL DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº CPF nº *77.***.*29-68, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito, no valor de R$ 422,90 (quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos), e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora e requererem o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo.
Vindo resposta, façam os autos conclusos.
B - RENAJUD Na hipótese de a consulta ao BACENJUD mostrar-se infrutífera, proceda-se a consulta ao sistema RENAJUD.
Localizado veículo em nome do devedor, efetue o bloqueio de sua transferência, junte-se aos autos relatório onde conste informações acerca de eventuais restrições e intime-se a a parte executada para se manifestar sobre a constrição no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Havendo alienação fiduciária do bem, a parte intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo, bem como para comprovar nos autos ciência pela instituição financeira, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da constrição e desbloqueio do bem, que desde já determino em caso de inércia da parte exequente.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
C - INFOJUD Na hipótese de a consulta ao RENAJUD mostrar-se infrutífera, proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter as declarações de renda dos devedores dos três últimos anos (exercícios) fiscais.
Após a consulta, intime-se a a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
D - AUSÊNCIA DE BENS Não localizados bens em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Destaco que, na hipótese de as diligências mostrarem-se infrutíferas, novos pedidos de consulta aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como outros já atendidos sem sucesso, somente serão admitidos acaso a parte credora traga aos autos prova de alteração na situação patrimonial da parte devedora.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:12:07.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad o -
25/07/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:34
Outras decisões
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705025-63.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GEVAL DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); GEVAL DE OLIVEIRA (CPF: *77.***.*29-68); GEVAL DE OLIVEIRA (CPF: *77.***.*29-68); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: GEVAL DE OLIVEIRA Endereço: CNA 1, Lote 14, Sala 101, Praça do DI, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Nada a prover em relação ao pedido de bloqueio de valores (ID 159420048), visto que há sistemática própria para Fazenda Pública pagar débitos decorrentes de condenações judiciais.
Aguarde-se conclusão técnica da Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad I -
20/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 20:44
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:59
Outras decisões
-
11/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:36
Outras decisões
-
10/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:10
Outras decisões
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:40
Outras decisões
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:04
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 20:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:32
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 21:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2022 11:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:08
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 14:20
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:55
Recebidos os autos
-
01/07/2022 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2022 09:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2021 18:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/08/2019 16:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:45
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
02/07/2019 18:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 531)
-
01/07/2019 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2019 15:04
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 22:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 09:02
Decorrido prazo de GEVAL DE OLIVEIRA em 19/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 04:27
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 05:31
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 16:58
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 21:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:30
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2019 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/05/2019 19:42
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2019 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704256-50.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 16:34
Processo nº 0704267-63.2018.8.07.0004
Condominio do Edificio Monte Rey
Amanda Pereira da Silva Santos
Advogado: Aline de Oliveira Araujo Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2018 22:10
Processo nº 0734483-92.2023.8.07.0016
Perlla Cristina Zitta
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Diego dos Santos Vicentini Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:51
Processo nº 0708057-37.2023.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Anna Paula Caland Cavalcante
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 10:36
Processo nº 0703995-69.2018.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Jhosyman Wanderson de Sousa Silva
Advogado: Marcilio Pereira de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2018 11:32