TJDFT - 0705685-69.2019.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 22:47
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA PEDROSA em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA PEDROSA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
Sem custas finais.
Parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 189304936, em favor da parte credora, cujos dados bancários encontram-se informados na manifestação de ID 189447074.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
20/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705685-69.2019.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA DA LUZ CAITANO REU: PEDRO FERREIRA PEDROSA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: MARIA APARECIDA PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 188459307.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC). no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 17:29
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:31
Outras decisões
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01/03/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA PEDROSA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEDROSA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ CAITANO em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:53
Deferido o pedido de PEDRO FERREIRA PEDROSA - CPF: *47.***.*05-49 (REU).
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20/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 19:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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31/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:50
Outras decisões
-
24/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:13
Outras decisões
-
26/04/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEDROSA em 13/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
26/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:35
Outras decisões
-
25/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
16/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEDROSA em 26/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA PEDROSA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/07/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
30/06/2020 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA PEDROSA em 09/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/05/2020 13:59
Recebidos os autos
-
14/05/2020 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2020 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/05/2020 13:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/05/2020 13:22
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2020 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2020 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/03/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:01
Recebidos os autos
-
23/03/2020 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2020 03:23
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA PEDROSA em 06/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
19/01/2020 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:37
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/12/2019 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2019 19:32
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:32
Declarada incompetência
-
05/12/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 19:27
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
13/11/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2019 19:05
Recebidos os autos
-
10/11/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/10/2019 15:54
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2019 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2019 12:27
Publicado Despacho em 02/10/2019.
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02/10/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 16:21
Recebidos os autos
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27/09/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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