TJDFT - 0705628-69.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA JAIRA OLIVEIRA ALVES LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIA JAIRA OLIVEIRA ALVES LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GLEDSON DA SILVA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
25/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2025 11:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 06:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:30
Juntada de comunicação
-
20/11/2024 21:10
Recebidos os autos
-
20/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/10/2024 14:49
Juntada de consulta renajud
-
31/08/2024 20:50
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705628-69.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEDSON DA SILVA LIMA, ANTONIA JAIRA OLIVEIRA ALVES LIMA EXECUTADO: ANGEL SALES CAVALCANTE DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada ANGEL SALES CAVALCANTE restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 145,37, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/03/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/03/2024 21:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/01/2024 22:19
Juntada de consulta sniper
-
17/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:40
Deferido o pedido de GLEDSON DA SILVA LIMA - CPF: *21.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de GLEDSON DA SILVA LIMA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIA JAIRA OLIVEIRA ALVES LIMA em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/09/2023 18:57
Juntada de consulta sniper
-
15/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2023 09:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
06/01/2023 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 12:49
Expedição de Alvará.
-
12/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:34
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
03/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 02/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 21:14
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/11/2021 20:46
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/10/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 15:58
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:13
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
11/04/2021 06:51
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 19:43
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/08/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 23:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2020 09:50
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 19:15
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:42
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA JAIRA OLIVEIRA ALVES LIMA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de GLEDSON DA SILVA LIMA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ANGEL SALES CAVALCANTE em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:16
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2020 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/05/2020 22:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 15:10
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2020 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2020 17:38
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:38
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2020 16:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
03/02/2020 16:24
Audiência Conciliação não-realizada - 03/02/2020 15:20
-
03/02/2020 02:44
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
18/12/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 16:40
Juntada de mandado
-
27/11/2019 18:26
Audiência conciliação designada - 03/02/2020 15:20
-
27/11/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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