TJDFT - 0705731-12.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de IRIS GONCALVES TEODORO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:40
Deferido o pedido de ANA GABRIELE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *10.***.*05-09 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IRIS GONCALVES TEODORO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IRIS GONCALVES TEODORO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 12:26
Desentranhado o documento
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11/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:46
Deferido o pedido de ANA GABRIELE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *10.***.*05-09 (REQUERENTE).
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24/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705731-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA GABRIELE DE OLIVEIRA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido de ID 193535681, pois não há crédito a ser cedido nestes autos.
Neste momento processual, ainda se discute o quantum devido.
Assim, indefiro o pleito.
Aguarde-se o retorno dos autos da contadoria e posterior manifestação das partes acerca dos cálculos para nova conclusão.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 15:54:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
24/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:25
Indeferido o pedido de EDILVAN PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*82-91 (REQUERENTE)
-
23/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705731-12.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA GABRIELE DE OLIVEIRA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando a apresentação das fichas financeiras pelas partes e a divergência quanto ao valor devido nos autos, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial, a qual deverá observar os parâmetros constantes do título exequendo de ID81228765.
Após, abra-se vista as partes pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:48:32.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto m -
26/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705731-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA GABRIELE DE OLIVEIRA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Apresentado cumprimento de sentença para recebimento de valores relativos a implementação do vencimento básico constante do Anexo I da Lei n.5.237/2013, no valor previsto para ser pago a partir de 01.11.2015, bem como a pagar a diferença entre os valores por eles percebidos e o efetivamente devido, incluídas as importâncias relativas aos reflexos sobre outras parcelas com base nele calculadas, cujos valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros com taxa equivalente àquela utilizada para remuneração da caderneta de poupança, a partir do vencimento de cada obrigação, reconhecidos em título executivo exarado nestes autos.
Impugnação do Distrito Federal no ID 175726149 alegando excesso de execução nos termos da manifestação da contadoria distrital.
Manifestação dos exequentes pela correção de seus cálculos ID 178379646, informando que apresenta novos cálculos utilizando os índices fixados no título judicial e a Selic como índice de correção a partir de 09/12/2021, por força da EC 113/2021.
Afirma que a terceira parcela do reajuste começou a ser paga no salário de abril de 2022.
Despacho de ID 178498753 determina apresentação de fichas financeiras pelo Distrito Federal ou pelos requerentes.
Fichas não apresentadas. É o relato do necessário.
DECIDO.
Como já explicitado anteriormente, faz-se necessária a juntada das fichas financeiras para conhecimento dos valores que darão base ao que se cobra.
Há diferença de mais de trezentos mil reais entre o que se cobra e o que se reconhece como devido.
As partes, pelo que se nota, não colaboraram com a solução rápida, célere e eficaz do feito pois não juntaram aos autos as fichas financeiras, embora a parte autora argumenta ser esse seu intento, como se depreende da leitura do ID 180285629, não é o que demonstra.
Pelo que se sabe, as fichas estão disponíveis para acesso aos exequentes e também para o órgão pagador, o que não justifica a inércia no atendimento do chamado judicial.
Assim, determino que os exequentes e o Distrito Federal juntem, no prazo comum de 15 dias (dobro para o Distrito Federal) úteis as fichas financeiras dos requerentes no período que se busca recebimento nos autos e que a parte autora indique de forma pormenorizada qual a base de cálculo utilizada para cada um dos valores cobrados, inclusive os reflexos tendo em vista que o Distrito Federal argumento que está sendo utilizado base de cálculo equivocado.
Advirto a parte autora que a ausência das fichas financeiras nos autos ensejará a extinção do feito, independente de nova intimação, com fundamento no art. 924, I c/c art. 330, IV e art. 321, todos do Código de Processo Civil porque a inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar (impossibilitar) o julgamento do mérito do cumprimento de sentença pois sem as fichas não há como verificar a correção dos cálculos de nenhuma das partes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 08:39:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
06/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de ANA GABRIELE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *10.***.*05-09 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:08
Deferido o pedido de ANA GABRIELE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *10.***.*05-09 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 03:15
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 19:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 19:33
Desentranhado o documento
-
12/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 19:19
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/02/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 22:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:36
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:36
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:47
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:00
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:00
Decretada a revelia
-
11/12/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 20:06
Recebidos os autos
-
03/09/2020 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:13
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2020 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2020 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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