TJDFT - 0705778-83.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 02:37
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:37
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:37
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único 6ª a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n°: 0705778-83.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE), VIVIAN VITALI MENDES ROCHA - CPF: *11.***.*78-87 (ADVOGADO), ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) Réu(s): MV CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (REU), LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR - CPF: *65.***.*60-63 (REU), ANCORA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (REU), ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (REU), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA - CPF: *21.***.*70-30 (ADVOGADO), HENRY LANDDER THOMAZ GOMES - CPF: *17.***.*39-78 (ADVOGADO) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS, Juiz de Direito Substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma Eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº. 059/2013, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 29/09/2025 às 16:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 02/10/2025 às 16:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 08, Conjunto 02, QI 616, Samambaia Norte, Brasília/DF, medindo 30,00m de frente, 32,50m de fundos, 90,00 m pela lateral direita, 77,50m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 2.512,50m², limitando-se pela frente e pelos fundos com vias públicas, pela direita com os lotes 7 e 10 e pela esquerda com o lote 9.
Obs.: Condições de Infraestrutura Urbana no local e proximidades: o local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, escolas públicas e privadas, hospital público, rede bancária, supermercados e farmácias, transporte coletivo de fácil acesso, postos de combustível, restaurantes.
Imóvel matriculado sob nº 155.261 no Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO: R$ 3.399.404,96 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), em 06 de fevereiro de 2025 (ID 225018273).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.719.523,97 (dois milhões, setecentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus na matrícula Imobiliária poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 9.615.767,43 (nove milhões, seiscentos e quinze mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do ML CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME, ST - SERS, Comércio Local, Bloco B, Lote 14, Sala 102, Cruzeiro, Brasília/DF.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da 8ª Vara da Fazenda Pública de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 29/09/2025 às 16:20 horas e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 02/10/2025 às 16:20 horas, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 35% (trinta e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 35% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão do leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. o Leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito -
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:00
Expedição de Edital.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705778-83.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REU: ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº. 1/2019, deste CJU e do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 29/09/2025, e para o 2° Pregão: 02/10/2025, ambos às 16h20, conforme certidão de ID 244272962, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação.
Aguarde-se a publicação do edital do leilão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 11:43:15.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
08/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:14
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:55
Outras decisões
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18/06/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:20
Outras decisões
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17/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 20:40
Recebidos os autos
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09/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:40
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/11/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:23
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
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25/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705778-83.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penalidades (10428) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelas partes MV CONSTRUÇÕES LTDA ME e LUCAS ANTÔNIO MARQUES JÚNIOR (ID 208371124), esclareço que não há execução em tramitação nestes autos, conforme depreende-se da decisão de ID 207806831, pois não houve recebimento do pedido de cumprimento de sentença de ID 207703473 e tão pouco intimação das peticionantes, logo, nada a prover quanto à petição de ID 208371124.
Após intimação desta decisão, excluam-se MV CONSTRUÇÕES LTDA ME e LUCAS ANTÔNIO MARQUES JÚNIOR do polo passivo.
Verifica-se da emenda de ID 211261496, que os valores nela indicados não estão coerentes com os cálculos apresentados anexo ao ID 207703473, pois a autora requer a intimação do réu para pagamento do valor de R$ 8.366.030,31 (oito milhões trezentos e sessenta e seis mil e trinta reais e trinta e um centavos), porém atribui a causa do valor de R$ 6.810.264,39 (seis milhões oitocentos e dez mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Portanto, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar à inicial do cumprimento de sentença, cuja peça deve ser apresentada de forma integral.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:26
Outras decisões
-
19/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:58
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
16/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2024 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 04:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 04:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
08/07/2021 23:32
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/07/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2021 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 02:48
Publicado Sentença em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2021 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:29
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:29
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ML CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:36
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 23:45
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 18:59
Mandado devolvido dependência
-
27/11/2020 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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