TJDFT - 0705836-60.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GOLBRASIL INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GOLBRASIL INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GOLBRASIL INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença nos termos da Decisão ID 191562810. -
08/04/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida pelo segundo réu.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
01/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GOLBRASIL INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Digam os litigantes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de nova audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Sendo afirmativas as respostas, designe-se data para audiência de conciliação.
Saliento que, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Não havendo manifestação das partes no prazo acima deferido, venham-me os autos conclusos para despacho saneador.
Int.
Gama-DF#, 27 de fevereiro de 2024 10:26:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCRED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de GOLBRASIL INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
09/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GOLBRASIL INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de BANCRED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GOLBRASIL INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 20:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2023 00:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2023 02:47
Decorrido prazo de GOLBRASIL INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 11/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Edital em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:53
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:28
Deferido o pedido de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 74.***.***/0002-00 (AUTOR).
-
06/02/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 08:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 19:38
Decorrido prazo de BANCRED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO GAMA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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