TJDFT - 0702259-30.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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25/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702259-30.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA EXECUTADO: CAIRO GONCALVES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Advirto as partes que não será expedida certidão de crédito, pois tal diligência não encontra respaldo na lei, além de ser incompatível com o procedimento do CPC vigente.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
12/01/2024 10:23
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2023 08:53
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702259-30.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA EXECUTADO: CAIRO GONCALVES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o mandado de ID 173227493 foi encaminhado à central de mandados para distribuição a um dos oficiais de justiça deste Tribunal.
DE ORDEM, fica a parte intimada a acompanhar a distribuição do mandado, devendo entrar em contato com o oficial designado, visando o cumprimento da diligência (Art. 175, IX e §2º do Provimento Geral da Corregedoria).
Cientifico que, nos termos do art. 154 do Provimento Geral da Corregedoria, compete à parte interessada fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, arcando com as eventuais despesas.
Para realizar o acompanhamento dos mandados pelos usuários externos no sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, a parte interessada deve realizar a consulta do mandado pelo link de acesso da consulta de mandados, a saber: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 13:40:21.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
26/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CAIRO GONCALVES GUIMARAES em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIRO GONCALVES GUIMARAES em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702259-30.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA EXECUTADO: CAIRO GONCALVES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 23,68, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a tranferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:46
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702259-30.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA EXECUTADO: CAIRO GONCALVES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À secretaria: certifique acerca da ausência de impugnação à penhora.
Não havendo impugnação, converto a penhora em pagamento e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente e/ou do seu advogado que possuir poderes para tanto, relativamente à quantia bloqueada por este Juízo (R$ 23,68 - id n. 167619327). 2.
Defiro a consulta ao INFOJUD, a fim de localizar bens em nome da devedora.
Adote-se a Serventia do Juízo as providências necessárias à realização da diligência, inclusive quanto ao sigilo (item 7 da decisão de id n. 161490060). 3.
Quanto ao pedido de expedição de mandado de penhora para o endereço da parte executada, expeça-se, conforme já deferido na decisão de id n. 161490060, item 9. 4.
Juntado o mandado de penhora, dê-se vista ao exequente para dizer se tem interesse na adjudicação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
17/08/2023 20:56
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:56
Deferido o pedido de GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - CPF: *37.***.*98-00 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702259-30.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA EXECUTADO: CAIRO GONCALVES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 23,68, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a tranferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702259-30.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA EXECUTADO: CAIRO GONCALVES GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023 11:33:48.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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19/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 05:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 23:12
Recebidos os autos
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11/06/2023 23:12
Outras decisões
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29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CAIRO GONCALVES GUIMARAES em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:23
Recebidos os autos
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07/03/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/03/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/03/2023 16:13
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de CAIRO GONCALVES GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MANUEL BELARMINO DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 21:28
Recebidos os autos
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15/12/2022 21:28
Extinto o processo por desistência
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07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MANUEL BELARMINO DA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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25/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 19:04
Recebidos os autos
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09/11/2022 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIRO GONCALVES GUIMARAES em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
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07/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MANUEL BELARMINO DA COSTA em 06/06/2022 23:59:59.
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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07/05/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de MANUEL BELARMINO DA COSTA em 26/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MANUEL BELARMINO DA COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2020 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2020 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de CAIRO GONCALVES GUIMARAES em 07/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 13:35
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
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28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 18:04
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/02/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
16/01/2024
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