TJDFT - 0708070-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 23:16
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de EVELLYN KELLY HONORATO CARDONA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/08/2023 20:16
Decorrido prazo de EVELLYN KELLY HONORATO CARDONA - CPF: *07.***.*54-53 (REQUERENTE) em 24/08/2023.
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25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de EVELLYN KELLY HONORATO CARDONA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708070-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVELLYN KELLY HONORATO CARDONA DESPACHO Diante do depósito, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar os dados bancários completos e indicar a chave PIX, caso tenha.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 19:24
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/08/2023 14:50
Processo Desarquivado
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01/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708070-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVELLYN KELLY HONORATO CARDONA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (id.
Num. 165686637), por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:44
Homologada a Transação
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19/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:23
Recebidos os autos
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14/06/2023 12:23
Outras decisões
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13/06/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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