TJDFT - 0705991-14.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:11
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
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20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705991-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME Decisão I - Da prescrição CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME (partes qualificadas nos autos), secundada por duplicata mercantil (ID 14422641).
Depois da citação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (ID 48596567, até o dia 07/12/2020) (acréscimo de 140 dias 26/04/2021).
Após o transcurso do prazo de suspensão, as partes foram intimadas para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória (ID 177992818).
O credor nada falou quanto a prescrição, apenas requereu penhora no rosto dos autos nº 0718193-57.2017.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Brasília e expedição de ofício à 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, processo nº 0718193-57.2017.8.07.0001, para impedir habilitação de crédito que supõe indevido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, até o dia 07/12/2020, ID 48596567. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por duplicatas mercantis (ID 14422641), cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18 da Lei 5.474/68.
Assim, ainda não houve a prescrição intercorrente, uma vez que não decorreu o prazo de três anos, contados após o período de 1 ano da suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
II - Do pedido de penhora no rosto dos autos 0718193-57.2017.8.07.0001 em trâmite na 2ª Vara Cível de Brasília.
Depreende-se da certidão acostada ao ID 181954375 que o processo em epígrafe foi extinto e expedida certidão de crédito para habilitação do credor naquele processo (devedor neste), no juízo recuperacional, tendo em vista a decretação de falência da empresa lá executada, Rápido Transporte LTDA.
Extinto o processo, não há que se falar em créditos para o executado naqueles autos.
Posto isso indefiro o pedido.
II - Do pedido para expedir ofício ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (Juízo recuperacional), processo nº 1025650-49.2017.8.26.0224 para impedir a habilitação do executado Não compete a este Juízo impedir a habilitação do executado no aludido processo.
Posto isso, indefiro o pedido.
III - Do arquivamento provisório Nos mais, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 8596567). * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 13:54
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/01/2024 13:54
Indeferido o pedido de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LEONEL DE FREITAS em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de IVAN SANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LEONEL DE FREITAS em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
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06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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20/01/2023 18:25
Recebidos os autos
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20/01/2023 18:25
Indeferido o pedido de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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05/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/09/2022 13:12
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LEONEL DE FREITAS em 08/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IVAN SANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 13:56
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/08/2022 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 09:08
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:08
Decisão interlocutória - recebido
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06/06/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LEONEL DE FREITAS em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de IVAN SANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 10:49
Recebidos os autos
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05/05/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/04/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 00:37
Decorrido prazo de IVAN SANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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02/11/2021 21:13
Recebidos os autos
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02/11/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/10/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LEONEL DE FREITAS em 01/09/2021 23:59:59.
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11/08/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
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19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:56
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 16:58
Processo Desarquivado
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15/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
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03/07/2020 18:30
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2020 17:56
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:23
Recebidos os autos
-
18/05/2020 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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30/04/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
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12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 14:37
Recebidos os autos
-
09/03/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/12/2019 18:13
Decorrido prazo de TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:32
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:31
Recebidos os autos
-
07/11/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/10/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 05:55
Publicado Decisão em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 08:40
Recebidos os autos
-
27/09/2019 08:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/09/2019 23:43
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 03:10
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:13
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/08/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:32
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/08/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:17
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 31/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 22:28
Recebidos os autos
-
03/07/2019 22:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 09:02
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 16:15
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/05/2019 13:39
Recebidos os autos
-
02/05/2019 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/03/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 18:03
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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18/03/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:28
Decorrido prazo de TEMPO FRIO - COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 25/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 13:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 13:09
Juntada de mandado
-
18/12/2018 19:26
Recebidos os autos
-
18/12/2018 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 15:57
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2018 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 15:16
Juntada de mandado
-
26/06/2018 18:48
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 25/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 11:17
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 14:10
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/05/2018 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2018 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2018.
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04/05/2018 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2018 18:35
Recebidos os autos
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02/05/2018 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/03/2018 18:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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09/03/2018 18:11
Juntada de Certidão
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09/03/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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09/03/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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