TJDFT - 0706016-78.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:24
Processo Desarquivado
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20/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:42
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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27/07/2025 22:11
Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO SOARES em 23/07/2025 23:59.
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27/07/2025 22:11
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:37
Homologada a Transação
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17/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:42
Juntada de Petição de acordo
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02/07/2025 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:27
Deferido o pedido de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA - CPF: *16.***.*33-68 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 22:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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13/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de LORENA SADY SEVERO - CPF: *26.***.*72-35 (EXEQUENTE)
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LORENA SADY SEVERO em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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05/10/2024 18:58
Deferido o pedido de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA - CPF: *16.***.*33-68 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 13:44
Desentranhado o documento
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22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706016-78.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE MENDONCA, LORENA SADY SEVERO EXECUTADO: WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença onde se pede a desconsideração da personalidade jurídica.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade (ID n. 188145743).
O sócio WANDERSON FURTADO RODRIGUES foi citado, como determina o artigo 135 do CPC, tendo se manifestado no ID n. 191230971 pela inexistência dos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica.
Feito suficientemente instruído para o exame da questão.
Decido.
Aduz a parte autora-exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da empresa.
Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da executada pelo sistema SISBAJUD, e nos demais sistemas eletrônicos disponíveis (INFOJUD e RENAJUD), posto que não foi possível a satisfação do débito com a devida atualização.
No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora, que é uma sociedade cujo sócio responde de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito.
Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica só é cabível se restar demonstrado o abuso daquela pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsão do art. 50 do Código Civil, tendo o nosso ordenamento jurídico adotado, em regra, a teoria maior.
No entanto, no caso em exame aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que foi além ao prever a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores (art. 28, §5º, do CDC), adotando a teoria menor.
Nesse passo, a simples inadimplência da parte executada autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido já decidiu o Eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "(...) Portanto, verificado o vínculo proveniente de relação de consumo e o esgotamento, sem sucesso, das diligências cabíveis e razoáveis à busca de bens suficientes para satisfação do crédito do consumidor, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade (§ 5º do art. 28 do CDC), para qual é suficiente a prova de insolvência da pessoa jurídica, sem necessidade da demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial." (Acórdão 1698566, 07004976420238079000, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 8/5/2023, publicado no DJE: 18/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio do sócio WANDERSON FURTADO RODRIGUES, até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Proceda-se ao cadastramento nos sistemas eletrônicos, consignando as qualificações dos sócios inseridas no contrato social, caso ainda não tenha sido realizado o registro.
Defiro a penhora de valores na conta do sócio pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Minutas de pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, em anexo.
Promova-se a pesquisa via INFOJUD.
Deixo para apreciar o pedido de penhora do imóvel da propriedade do sócio-executado (ID n. 198895376) após esgotadas as tentativas acima.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:47
Deferido o pedido de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA - CPF: *16.***.*33-68 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706016-78.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE MENDONCA, LORENA SADY SEVERO EXECUTADO: WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI DECISÃO A relação jurídica estabelecida entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor.
Como não foram encontrados bens penhoráveis, estão presentes, em tese, os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC.
Assim, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspendo o curso do processo.
Cite-se o sócio WANDERSON FURTADO RODRIGUES, nos termos do art. 135 do CPC, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 10:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:04
Deferido o pedido de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA - CPF: *16.***.*33-68 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/11/2023 14:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:44
Outras decisões
-
02/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:07
Outras decisões
-
27/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:27
Outras decisões
-
20/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 03/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2021 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2021 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/10/2021 21:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 07/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 22:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 20:01
Recebidos os autos
-
10/08/2021 20:01
Outras decisões
-
06/07/2021 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 10:11
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/03/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 19:00
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 21/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:04
Juntada de Petição de laudo
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:56
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 10/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:29
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 18:52
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 14/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 10:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 09:55
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 21:51
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/02/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de WANDERSON FURTADO RODRIGUES EIRELI em 13/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 08:13
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO DE OLIVEIRA PINTO E SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 02:24
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 05:39
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 21:13
Recebidos os autos
-
02/12/2019 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2019 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2019 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:53
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2019 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2019 10:38
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2019 21:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MENDONCA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2019 03:44
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 18:16
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
15/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 11:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
15/08/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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