TJDFT - 0706079-24.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GLAUCO MELO NASSAR em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:02
Publicado Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/06/2024 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706079-24.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO EXECUTADO: GLAUBER MELO NASSAR, GLAUCO MELO NASSAR CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
08/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GLAUCO MELO NASSAR em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706079-24.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO REU: GLAUBER MELO NASSAR, GLAUCO MELO NASSAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 190118974.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:11
Outras decisões
-
22/03/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 18:23
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:25
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 03:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de GLAUCO MELO NASSAR em 15/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:48
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:14
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GLAUCO MELO NASSAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GLAUCO MELO NASSAR em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:29
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de POLLYANNE REGINA OLIVA BASSO em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 19:37
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 23:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/06/2021 13:35
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2021 05:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de GLAUBER MELO NASSAR em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:16
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de GLAUCO MELO NASSAR em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 09:20
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de GLAUCO MELO NASSAR em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de GLAUCO MELO NASSAR em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 17:56
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2020 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 09:40
Recebidos os autos
-
08/12/2020 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2020 10:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/11/2020 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 08:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 12:46
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2020 12:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/05/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2020 17:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/05/2020 21:39
Recebidos os autos
-
15/05/2020 21:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/05/2020 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706063-93.2021.8.07.0001
Gustavo Guercio Fernandes
Jose Santiago Neto
Advogado: Hermilton da Silva Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2021 17:44
Processo nº 0706075-30.2023.8.07.0004
Delio Jose Barbosa Junior
Bradesco Saude S/A
Advogado: Pedro Felipe Carneiro Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 19:04
Processo nº 0706064-17.2022.8.07.0010
Kelvin Vieira Neres
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 16:46
Processo nº 0706072-43.2017.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Infra Invest Participacoes LTDA
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2017 18:19
Processo nº 0706064-56.2023.8.07.0018
Luciana Patricia Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Roberto Marconne Celestino de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 17:50