TJDFT - 0706074-02.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA, BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADOLFO PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANI BARBOSA DE BRITO DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 245870500, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a decisão de ID 237695269.
Caso haja irresignação da parte exequente quanto a decisão de ID 237695269 deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte exequente que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 15:49:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA, BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADOLFO PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANI BARBOSA DE BRITO DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 245870500, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a decisão de ID 237695269.
Caso haja irresignação da parte exequente quanto a decisão de ID 237695269 deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte exequente que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 15:49:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 21:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:23
Outras decisões
-
29/05/2025 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA, BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADOLFO PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANI BARBOSA DE BRITO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para de manifestar acerca da petição de ID 227805192, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 11:17:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA, BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADOLFO PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANI BARBOSA DE BRITO CERTIDÃO De ordem, fica intimado o requerido sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, para pagamento no prazo de 15(quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 20:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:26
Outras decisões
-
12/02/2025 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 20:57
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 10:53
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que a petição id 220038111 ostenta parte estranha aos autos.
Certifico ainda que a decisão id 208691338 restou cumprida pela Secretaria.
Ao credor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADOLFO PEREIRA DE BRITO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706074-02.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo exequente, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706074-02.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA, BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADOLFO PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANI BARBOSA DE BRITO SENTENÇA Nada a prover quanto ao pedido de prosseguimento da execução (ID 202193553).
Conforme se verifica ao ID 193753287, a presente execução foi circunscrita à obrigação de fazer, a qual, conforme noticiado nos autos, já fora objeto de cumprimento.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Mantenho as astreintes cominadas.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente (ID 176149417), conforme requerido à petição retro.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 11:39:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
01/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:22
Outras decisões
-
16/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA, BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADOLFO PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANI BARBOSA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
De início, torno sem efeito a decisão de ID 190890407.
Assinalo que, para fins de organização processual, deverá a parte interessada promover a execução dos honorários sucumbenciais sob autos apartados, circunscrevendo-se os presentes autos à execução da obrigação de fazer imposta ao Executado.
Indefiro, ainda, o pedido para levantamento do valor constrito a título de astreintes (ID 176149417) ante a possibilidade de reversão da medida (art. 537, §1º, I, do CPC).
Por sua vez, nada a prover quanto aos pedidos de ID 192132346, os quais devem ser formulados em meio ao processo de inventário.
Expeça-se, por fim, o ofício determinado pela decisão de ID 172047971.
Sem prejuízo das determinações acima assinaladas, INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 11:00:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:37
Outras decisões
-
05/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADOLFO PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANI BARBOSA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 86.681,23.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024 07:05:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:32
Outras decisões
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706074-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico.
Faço os autos conclusos em razão da petição retro. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
21/03/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:53
Outras decisões
-
07/11/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:16
Outras decisões
-
30/10/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:26
Outras decisões
-
15/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:26
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 22:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:50
Outras decisões
-
14/08/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ADOLFO PEREIRA DE BRITO em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 21:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:02
Outras decisões
-
23/05/2023 06:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:09
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/04/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2021 15:25
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2021 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/02/2021 21:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2021 21:26
Recebidos os autos
-
04/02/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
28/12/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2020 16:37
Recebidos os autos
-
25/12/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 21:26
Recebidos os autos
-
28/10/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/10/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 08:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/10/2020 23:46
Recebidos os autos
-
05/10/2020 23:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
11/09/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de ADOLFO PEREIRA DE BRITO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 12:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 17:56
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/05/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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