TJDFT - 0706075-30.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/09/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de DELIO JOSE BARBOSA JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
24/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DELIO JOSE BARBOSA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DELIO JOSE BARBOSA JUNIOR em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A e IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR a parte ré, solidariamente, a reembolsar ao autor o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos), referente ao documento de ID 158959290, observado o limite da apólice.
Sobre o valor, deve incidir a taxa Selic, desde o desembolso, em 30.01.2023; b) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à SELIC desde a data do evento danoso, em 30.01.2023 (súmula 54 do STJ), deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data do evento danoso e a data da sentença (súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
02/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706075-30.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIO JOSE BARBOSA JUNIOR REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:31:05.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/09/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
01/09/2023 18:05
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de DELIO JOSE BARBOSA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de IBRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 23:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DELIO JOSE BARBOSA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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