TJDFT - 0009155-89.1995.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 18:12
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RENE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ZARIFE SILVA MIRANDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de ALDENIR PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0009155-89.1995.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENIR PEREIRA DOS SANTOS SILVA, DENISE DOS SANTOS SILVA, RENE PEREIRA DOS SANTOS SILVA, ZARIFE SILVA MIRANDA EXECUTADO: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ALDENIR PEREIRA DOS SANTOS SILVA e outros, na qualidade de sucessores legais do falecido Remy Silva, em face de SATA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A.
Ao ID 176517702, os exequentes noticiaram a distribuição da habilitação retardatária no processo falimentar, requerendo o arquivamento dos presentes autos. É o relatório.
Decido.
Considerando que os exequentes promoveram a habilitação do crédito perante o juízo universal da falência, verifica-se que não subsiste mais o interesse-necessidade na continuidade da presente demanda executiva.
O intuito do legislador ao instituir a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, encontra-se fundado nos direitos e nas obrigações da massa falida.
Uma das consequências consiste na centralização do crédito da massa falida para o levantamento de possíveis credores e na consequente distribuição do crédito apurado.
Nesse sentido, o TJDFT: EMPRESARIAL.
FALÊNCIA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
JUÍZO UNIVERSAL.
ATRAÇÃO.
CONVOLAÇÃO DA EXECUÇÃO EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NATUREZA ALIMENTAR.
LEI DE QUEBRAS.
SATISFAÇÃO DE PASSIVO DESCOBERTO.
PECULIARIDADE. 1.
Com o decreto da insolvência, as execuções movidas por credores individuais devem ser encaminhadas ao juízo de falência, pois se trata de juízo universal, consoante o artigo 76 da Lei de Quebras. 2.
Repele-se alteração de valores recebidos a título de honorários advocatícios, em feito executivo, em sede de habilitação de crédito.
A partir da declaração de insolvência, as execuções individuais convolam-se em habilitações de crédito, de modo a voltarem-se à satisfação dos créditos pendentes, tendo-se em conta a coletividade de credores e suas respectivas classificações, com assento na Lei n. 11.101/2005, diploma especial que rege a matéria. 3.
Conquanto os honorários advocatícios possuam natureza alimentar, a satisfação de tais créditos submete-se à disciplina da Lei de Quebras, prestigiando-se a finalidade de satisfazer toda a massa de credores, atentando-se para as peculiaridades do rito. 4.
Negou-se provimento ao agravo retido.
Negou-se provimento ao apelo". (Acórdão 906379, 20100110993173APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/11/2015, publicado no DJE: 19/11/2015.
Pág.: 152).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ZARIFE SILVA MIRANDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ALDENIR PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RENE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
27/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 19:41
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RENE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ALDENIR PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ZARIFE SILVA MIRANDA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/10/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:05
Outras decisões
-
05/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0009155-89.1995.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: REMY SILVA EXEQUENTE: ALDENIR PEREIRA DOS SANTOS SILVA, DENISE DOS SANTOS SILVA, RENE PEREIRA DOS SANTOS SILVA, ZARIFE SILVA MIRANDA EXECUTADO: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:34:55.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
11/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0009155-89.1995.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REMY SILVA EXECUTADO: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se o executado acerca da manifestação da exequente de ID 162118053, no prazo de 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Citação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/04/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2023 07:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:27
Publicado Citação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/03/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:21
Outras decisões
-
07/03/2023 14:34
Juntada de Petição de memoriais
-
23/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2023 15:41
Juntada de petição
-
18/02/2023 18:28
Distribuído por sorteio
-
18/02/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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